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Bolsonaro recua e torna nomeação de Ramagem no comando da Polícia Federal sem efeito

A publicação foi feita através de um decreto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29)

Alice Albuquerque
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Publicado em 29/04/2020 às 14:33 | Atualizado em 29/04/2020 às 15:41
Marcos Oliveira/Agência Senado
Alexandre Ramagem havia sido nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro - FOTO: Marcos Oliveira/Agência Senado

Após a nomeação de Alexandre Ramagem para diretor-geral da Polícia Federal ter sido suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, na manhã desta quarta-feira (29), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) recuou e tornou a publicação de Ramagem sem efeito no começo da tarde.

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A decisão do STF foi tomada depois que o PDT entrou com um mandato de segurança no STF à nomeação do delegado, alegando "abuso de poder por desvio de finalidade".

A publicação que a tornou "sem efeito" foi feita nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União, mesmo dia que seria a posse de Ramagem, no Palácio do Planalto.

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Na última sexta-feira (24), o ex-ministro Sergio Moro pediu demissão do ministério da Justiça, após exoneração do ex-diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, desencadeando uma série de mudanças relacionadas à pasta e muita repercussão nas redes sociais.

O delegado era diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e é amigo do clã Bolsonaro, por isso, o interesse do presidente em nomeá-lo. Um dos motivos que levou o ministro a barrar a nomeação foram os interesses de Bolsonaro em proteger a família, tendo em vista que o filho 02 e vereador do Rio de Janeiro, Carlos Bolsonaro (Republicanos), é um dos investigados da Polícia Federal por disseminação de fake news.

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Uma das justificativas de Moraes para a suspensão foi o comportamento de Bolsonaro. O perfil de Ramagem e a proximidade dele com a família também são citados. Alexandre se respaldou justamente dos elementos que apontam o interesse do chefe de Estado em nomear um diretor que poderia lhe oferecer acesso a informações privilegiadas para o comando da PF.

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"Se, por um lado, no exercício de suas atribuições, ao presidente da República está assegurado o juízo de conveniência e oportunidade para escolher aqueles que entender como as melhores opções para o interesse público, por outro lado, o chefe do Poder Executivo deve respeito às hipóteses legais e moralmente admissíveis", escreveu o ministro na decisão, e também falou da "inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade".

Moraes destacou, ainda, que a PF "não é um órgão de inteligência da Presidência da República" e exerce "funções de polícia judiciária da União, inclusive em diversas investigações sigilosas".

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