Ministro do STF suspende nomeação de Alexandre Ramagem para comando da Polícia Federal

Alexandre Ramagem substituiria Mauricio Valeixo, antigo ocupante do cargo e braço direito do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro

Katarina Moraes José Matheus Santos
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Katarina Moraes
José Matheus Santos
Publicado em 29/04/2020 às 10:13 | Atualizado em 29/04/2020 às 12:04
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes é deste domingo (5) - FOTO: Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes impediu, nesta quarta-feira (29), a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal, por pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT). A decisão, no entanto, é liminar, ou seja, provisória. A Advocacia Geral da União anunciou que vai recorrer a decisão do ministro.

A indicação de Ramagem foi feita pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para substituir Mauricio Valeixo, anterior ocupante do cargo e braço direito do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro.

A nomeação do então delegado da Polícia Federal Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de diretor-geral da PF foi publicada na edição dessa terça-feira (28) do Diário Oficial da União. A cerimônia de posse de estava prevista para ocorrer na tarde desta quarta-feira no Palácio do Planalto.

Segundo documento da decisão, o PDT apontou que a nomeação de Ramagem para gerir a PF indica "flagrante abuso de poder, na forma de desvio de finalidade", e argumenta que "a vontade pessoal" (de Bolsonaro) seria de "imiscuir-se (interferir) na atuação da Polícia Federal" .

E continua: "Pretende-se, ao fim, o aparelhamento particular – mais do que político, portanto – de órgão qualificado pela lei como de Estado. O PDT ressalta, também, saber “que compete, privativamente, ao Presidente da República prover os cargos públicos federais, assim como nomear o Diretor-Geral da Polícia Federal", mas que, no entanto, "o exercício dessas competências não pode se operar segundo finalidade diversa do interesse público e, muito menos, em prejuízo da moralidade administrativa".

Menciona, ainda, as “declarações do então Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Fernando Moro, em entrevista coletiva, em 24/04/2020, na qual, colaborando efetiva e voluntariamente, denunciou que a Autoridade Coatora (Bolsonaro) confessou o objetivo de interferir diretamente na Polícia Federal através da nomeação do Litisconsorte (Ramagem)".

Além disso, o PDT usa como argumento, também, a proximidade de Ramagem com Bolsonaro. Ele é amigo dos filhos do presidente e foi coordenador da segurança de Bolsonaro na campanha eleitoral de 2018. "A ligação intestina do Litisconsorte (Ramagem) com a prole da Autoridade Coatora (filhos de Bolsonaro), amplamente veiculada pela imprensa.

O partido lembra que o presidente confirmou existir uma próxima relação entre Ramagem e seus filhos. "Inclusive com fotografia na intimidade de rendez-vous (compromisso), reconhecida pelo Presidente da República, coloquialmente, com o desprezo da expressão ‘E daí?’. São, por si mesmos, fatos notórios, que, por isso, prescindem de prova".

As mensagens divulgadas por Sérgio Moro no Jornal Nacional, da TV Globo, na sexta-feira (24), também são usadas como argumento. "O teor das mensagens divulgadas por programa televisivo em que a Autoridade Coatora (Bolsonaro) afirma como motivo para a troca de Diretor-Geral da Polícia Federal reportagem cujo título e ‘PF na cola de 10 a 12 deputados bolsonaristas’. Malgrado não tenha sido auditada por autoridade competente, o Presidente da República em nenhum momento negou a veracidade do conteúdo em comento".

'Desvio de finalidade'

O ministro Alexandre de Moraes sinalizou ver indícios de desvio de finalidade na nomeação de Ramagem para o comando da Polícia Federal.

"Analisando os fatos narrados, verifico a probabilidade do direito alegado, pois, em tese, apresenta-se viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do diretor da Polícia Federal, em inobservância aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público", escreveu o ministro em sua decisão.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressalta que o presidencialismo garante amplos poderes para o presidente, mas exige o cumprimento de princípios constitucionais e da legalidade dos atos. Ponderou que o Poder Judiciário não pode interferir "subjetivamente" na administração pública, mas permite impedir que o Executivo "molde a administração pública em discordância a seus princípios e preceitos constitucionais básicos".

O ministro Alexandre de Moraes também afirmou que a Polícia Federal não é "órgão de inteligência da Presidência da República", mas sim exerce "com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União". Alexandre de Moraes também destacou que "as nomeações para cargos públicos, que devem observância não somente ao princípio da legalidade, mas também aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público".

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