Após o encerramento, na última quarta-feira (6), do alistamento eleitoral (1º título), transferências e regularizações, o eleitor deve ficar atento aos próximos passos da Justiça Eleitoral. Quem solicitou algum dos serviços remotos do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deve acompanhar o pedido através do site.
Para o eleitor que perdeu o prazo e não conseguiu se regularizar, não poderá votar nas próximas eleições, previstas para ocorrer o primeiro turno no dia 4 de outubro; e o segundo turno, no dia 25 do mesmo mês.
No entanto, a Justiça Eleitoral ressalta que nenhum cidadão ou cidadã em situação irregular poderá ser tolhido do direito de trabalhar, fazer ou recadastrar qualquer documento público, inclusive CPF e passaporte, a pretexto de não possuir inscrição, bastando, para tanto, a presente certidão, sob as penas da lei.
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Ao encerrar o segundo turno em todo o Brasil, o eleitor vai poder recorrer à Justiça Eleitoral e corrigir suas pendências. Até lá, se houver alguma situação urgente que exija a regularização com a Justiça Eleitoral, o eleitor poder pedir a chamada certidão circunstanciada.
Para isso basta telefonar para (81) 3194.9400 ou entrar em www.tre-pe.jus.br, informar a zona eleitoral e entrar em contato com o servidor público do respectivo cartório. Como o atendimento presencial está suspenso por causa do novo coronavírus, o servidor, depois de analisar cada caso, vai enviar a certidão, via e-mail, para o solicitante.
Desta forma, enquanto o cadastro eleitoral estiver fechado - até o segundo turno -, os cidadãos com pendências podem exercer os direitos apresentando este documento. Na certidão haverá nome, dados pessoais e situação do título (inscrição cancelada, multa e/ou não possui título de eleitor) do solicitante.
Também nela o servidor do cartório explica que quem solicitou a regularização, mas que não foi possível concretizar o ato para fins de garantir seu direito ao voto, em virtude do disposto no Artigo 91 da Lei nº 9.504/97, que suspende o alistamento, revisão e transferência de domicílio eleitoral dentro dos 150 dias anteriores ao pleito e até a conclusão dos trabalhos de apuração.
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