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Corrupção na pandemia não está na lei frouxa, está no gestor, diz especialista em direito público

Os gestores públicos começaram a gastar a maior parte dos recursos do covid-19 em março e já ocorreram divulgação de vários casos de supostas irregularidades em São Paulo, Rio de Janeiro, Pará e Paraíba, além do Recife

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Publicado em 29/05/2020 às 7:22 | Atualizado em 29/05/2020 às 7:22
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Respiradores estavam irregulares e só haviam sido testados em porcos - FOTO: DIVULGAÇÃO

A pandemia do coronavírus mudou até a forma de contratação dos bens e serviços pelos entes públicos. Forma mais tradicional, as licitações deixaram de ser feitas nas compras de serviços e bens destinados ao enfrentamento da crise sanitária. Com a lei 13.979, a dispensa emergencial (da licitação) pode ser feita, bastando para isso que o gestor diga que a obra é urgente. Ela também permite que seja contratada uma empresa inidônea, caso seja a única fabricante de um produto.

“A diferença que pode gerar mais corrupção não está na lei com menos amarras, que é a 13.979, mas no bom gestor ou no mau gestor”, resume o especialista da área de Direito Público e sócio do escritório Queiroz Cavalcanti, o advogado Rodrigo Accioly. “A lei 13.979 é bastante minuciosa e o cumprimento dela evitaria a corrupção. Ela obriga o gestor a fazer pesquisa simplificada de preços e cobra a transparência em todo o processo. Não podem ser esquecidos o artigo 37 da Constituição que estabelece os princípios que continuam valendo, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência”, resume o diretor executivo da Organização Não Governamental Contas Abertas, Gil Castelo Branco.

 

Os gestores públicos começaram a gastar a maior parte dos recursos do covid-19 em março e já ocorreram divulgação de vários casos de supostas irregularidades em São Paulo, Rio de Janeiro, Pará e Paraíba, além do Recife. “Surgiram várias empresas que nunca atuaram na área de saúde, enxergaram uma oportunidade de ganhar dinheiro e entraram como intermediárias. Há uma grande chance dessas intermediárias não conseguirem entregar alguns equipamentos, como os respiradores, por exemplo”, cita Gil Castelo Branco.
No caso do Recife, uma parte dos respiradores foram entregues, mas foram devolvidos pela Prefeitura depois de uma denúncia de supostas irregularidades.

Segundo Gil, o governo federal já autorizou gastos de R$ 300 bilhões para serem usados no enfrentamento ao coronavírus. Ele cita um fator que também contribui para os casos de corrupção estarem vindo à tona: as denúncias feitas por órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, Ministério Públicos, Ministério Público de Contas, entre outros.

A lei federal 13.979 estabelece que os contratos (e algumas informações complementares) devem ser colocadas imediatamente depois de ser celebrado o contrato. O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu um prazo de dois dias para os entes públicos fazerem isso. E foi justamente na falta de transparência que começaram a ser divulgadas as primeiras suspeitas de irregularidades.

Licitações

As licitações exigem que cada órgão tenha um comitê de licitação que geralmente tem pelo menos três pessoas. “Nas compras de bens ou serviços da pandemia, a gente não sabe se essa estrutura é mantida. Geralmente, essas compras são feitas pelo comitê de crise que tem várias pessoas”, diz a sócia do contencioso cível geral da Martorelli Advogados Dóris Castelo Branco. Quanto mais a decisão de uma compra passar por um colegiado, menores são as chances de ocorrerem corrupção.

Mas como funcionam as licitações? Primeiro, são processos mais demorados, com pelo menos quatro etapas: publicação de edital, apresentação das propostas, análise de documentação e homologação, podendo o resultado ser questionado pelos concorrentes que perderam na Justiça, o que faz o processo demorar mais.  As licitações também passam por um departamento jurídico que no caso do Estado e do município são as procuradorias gerais.

Doris alega também que, geralmente, numa licitação cabe a pessoa que está à frente da compra exigir, por exemplo, que o produto tenha uma certificação que ateste a sua qualidade. No caso dos respiradores comprados pela PCR, eles não chegaram a ser usados, porque não tinham a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A reportagem do JC contactou a Prefeitura do Recife para saber como estão ocorrendo os processos de contratação durante a pandemia. Em nota, a PCR informou que “as aquisições para a pandemia estão sendo realizadas com base na lei federal 13.979”.

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