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Bolsonaro sanciona Lei Aldir Blanc, que destina R$ 3 bilhões para cultura durante pandemia

Trabalhadores informais da área receberão renda emergencial no valor de R$ 600

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Publicado em 29/06/2020 às 23:12 | Atualizado em 30/06/2020 às 13:07
MARCOS SANTOS/USP IMAGENS
O empréstimo consignado do Auxílio Brasil foi aprovado no dia 17 de março - FOTO: MARCOS SANTOS/USP IMAGENS

Matéria atualizada em 30 de junho de 2020

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta terça-feira-feira (30), projeto de lei que destina R$ 3 bilhões para o setor cultural durante o estado de calamidade decretado por causa da pandemia do coronavírus. A lei 1.075/2020 foi apelidada de Lei Aldir Blanc, uma homenagem ao compositor brasileiro que morreu em decorrência da covid-19.

>> Artistas buscam alternativas de sustento durante a pandemia do coronavírus

A Presidência explicou que o valor será repassado a estados e municípios de três maneiras:

  • como renda emergencial para trabalhadores informais, no valor de R$ 600, pagos em três parcelas mensais;
  • como subsídio para ajudar a manter de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições organizações culturais comunitárias;
  • para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Pela lei sancionada, espaços culturais beneficiados precisarão oferecer atividades gratuitas para compensar os recursos recebidos, atendendo alunos de escolas públicas ou organizando atividades culturais abertas ao público.

Bolsonaro vetou somente um ponto, que estipulava um período máximo de 15 dias para que os recursos começassem a ser distribuídos. O argumento utilizado foi de que era inviável cumprir o prazo.

O texto foi de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e de outros 23 deputados.


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