Vetos

Paulo Câmara e mais 16 governadores pedem que Bolsonaro mantenha artigo do marco legal do saneamento que dá sobrevida a estatais

Governadores pedem que Bolsonaro não vete trecho do novo marco do saneamento que renova por mais 30 anos os contratos das estatais sem licitação que estão em vigor

JC
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Publicado em 15/07/2020 às 8:29 | Atualizado em 15/07/2020 às 10:05
MARCOS CORREA/PR
Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) - FOTO: MARCOS CORREA/PR

Atualizada às 10h04

Com o prazo para a sanção do novo marco legal do saneamento básico, aprovado no Congresso Nacional, um grupo de 17 governadores mandou nesta terça-feira (14) uma carta para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pedindo que ele não vete o trecho que renova por mais 30 anos contratos firmados com estatais sem licitação em vigor. O governador Paulo Câmara (PSB) é um dos que subscreve a carta, assim como os demais governadores da Região Nordeste, com exceção apenas de Renan Filho (MDB), de Alagoas.

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O artigo em questão é o nº 16, que dispõe sobre um modelo de transição para a obrigatoriedade de licitação dos serviços de saneamento. Ele autoriza a renovação dos contratos fechados sem licitação por esse período desde que ocorra até março de 2022 e adotem medidas de universalização previstas no novo marco. Na prática, isso dá sobrevida aos contratos das empresas estatais. 

Segundo os governadores, o artigo "possibilita o tempo necessário para conclusão dos projetos de infraestrutura em andamento, como também a amortização gradual dos investimentos, acede também o reconhecimento das situações de fato, organizando e equalizando os instrumentos da prestação do serviço em curso". 

Esse artigo foi decisivo para reduzir a resistência dos deputados durante a tramitação do projeto, sobretudo da bancada do Nordeste. Ele foi aprovado no Senado no dia 24 de junho. 

Na carta, os governadores mencionam “movimento corporativos e políticos pelo veto” e alegam que caso o presidente o faça, isso implicaria em insegurança jurídica e poderia ocasionar na paralisação imediatas de obras em andamento.

Para que o texto não tivesse que voltar para a Câmara dos Deputados caso houvesse mudanças no texto original, durante a votação no Senado Federal foi feito um acordo entre o Executivo e a Casa Alta, capitaneado pelo líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB) para que o presidente vetasse
três dispositivos do texto.

Pressão

Mas o governo sofre pressão por mudanças além do acordo com o Senado e ainda discute possíveis vetos. O prazo final para a sanção do texto é nesta quarta-feira (15).

Considerado o setor mais atrasado da infraestrutura, o saneamento precisa de algo em torno de R$ 500 bilhões para universalizar os serviços de água e esgoto, segundo a Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib). Em 15 anos, seria necessário investir R$ 33 bilhões por ano no setor.

Um dos vetos negociados causou reação no mercado. O trecho que pode ser excluído define que a venda do controle de empresas estatais em privatizações não precisa de anuência prévia do titular dos serviços que têm negócios com a companhia quando o contrato não for alterado.

Se a previsão for retirada do novo marco, todas as situações precisarão ser analisadas pelos titulares em até 180 dias. Esse prazo foi colocado no texto para os casos em que há mudanças no mérito do contrato. Enquanto integrantes do governo entendem que o efeito desse veto é residual, a avaliação de agentes do mercado é de que a necessidade geral de anuência tornará processos de privatização mais demorados.

No entanto, além de ter desagradado o relator do novo marco legal no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), o trecho gera temor por eventuais questionamentos jurídicos.

Leia a íntegra da carta

Os Governadores abaixo assinados vêm manifestar preocupação face a possibilidade de veto do artigo 16 do Projeto de Lei nº. 4162/2019, aprovado pelo Senado Federal em 24 de junho de 2020, na iminência da sanção presidencial. 

O Projeto de Lei 4.162/2019 transitou nas duas Casas Legislativas e fora aprovado pelo Senado Federal, tendo como argumento principal a busca da universalização e a criação de um ambiente de segurança jurídica que propiciasse a atratividade de investimentos, principalmente privados, para o setor.

O êxito na aprovação do Projeto se deu através do esforço coordenado entre Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, operadoras, entidades representativas e demais atores. Uma das premissas sedimentadas nesse esforço integrado, foi a inclusão da transição para o modelo pretendido, que proporcionaria a adaptação do atual arranjo para o alcance do propósito maior do normativo, que é a universalização dos serviços.

Com este objetivo, foi construído um acordo durante a tramitação do referido Projeto de Lei, no Legislativo, o qual incluiu-se ao texto o art. 16, que, além de permitir a renovação dos contratos de programa em vigor por até 30 (trinta) anos, que, por sua vez, possibilita o tempo necessário para conclusão dos projetos de infraestrutura em andamento, como também a amortização gradual dos
investimentos, acede também o reconhecimento das situações de fato, organizando e equalizando os instrumentos da prestação do serviço em curso. 

Caso o artigo 16 seja vetado, conforme se tem verificado em recentes movimentos corporativo e político, extirpando assim, o processo de transição do Novo Marco do Saneamento Básico, teremos além da insegurança jurídica, com consequentes ações judiciais que podem estagnar o setor, uma paralisação imediata de uma série de ações e projetos em andamento que buscam a universalização do
Saneamento e a atração de novos investimentos, a exemplo de várias Parcerias Público Privadas. Essa situação vai de encontro aos princípios norteadores da aprovação do Marco Regulatório do saneamento.

Pelo exposto, e por entender a indispensabilidade deste artigo para a segurança jurídica e a própria executoriedade do novo modelo delineado pelo PL 4162/2019, bem como para que possamos ter o cumprimento do acordo firmado entre todos participes neste árduo caminho até a aprovação, solicitamos ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República que o artigo 16 do Projeto de
Lei nº. 4162/2019, não seja objeto de veto, por parte de Vossa Excelência, permitindo assim, que tenhamos uma soma de esforços dos operadores públicos, à um esforça nacional que busca o avanço da universalização dos serviços de saneamento com qualidade, sustentabilidade econômica e ambiental.

Veja os governadores que assinaram a carta:

Paulo Câmara (PSB-PE)
Rui Costa (PT-BA)
Camilo Santana (PT-CE)
Flávio Dino (PCdoB-MA)
João Azevêdo (Sem partido-PB)
Fátima Bezerra (PT-RN)
Belivaldo Chagas (SE)
Wellington Dias (PT-PI)
Waldez Goes (PDT-AP)
Ibaneis Rocha (MDB-DF)
Renato Casagrande (PSB-ES)
Ronaldo Caiado (DEM-GO)
Reinaldo Azambuja (PSDB-MS)
Mauro Mendes (DE-MT)
Ratinho Junior (PSD-PR)
Comandante Moisés (PSL-SC)

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