A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou, nesta terça-feira (28), um habeas corpus do secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia, que pedia para que as investigações criminais sobre a compra dos 500 respiradores pulmonares à microempresa Juvanete Barreto Freire saísse da esfera federal (Polícia Federal) e passasse para a esfera estadual (Polícia Civil). Também ontem, a juíza da 5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Nilcéa Maggi, decidiu pela ilegitimidade do Ministério Público Federal (MPF) de propor uma ação civil pública que pede o pagamento de cerca de R$ 1,5 milhão em multa à Prefeitura do Recife e a empresa por danos ao erário, entre outras coisas, ocasionados pelo desfazimento do contrato.
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A compra dos equipamentos está sendo investigada pela PF, no âmbito da Operação Apneia, e já resultou em mandados de busca e apreensão em endereços de Jailson Correia e no afastamento de suas funções do diretor-executivo de Finanças da PCR, Felipe Bittencourt. A prisão temporária dos dois chegou a ser solicitada, mas foi negada pela Justiça.
As investigações indicam que a PCR, por meio de dispensa de licitação, contratou de forma supostamente irregular a microempresa Juvanete Barreto Freire, aberta há pouco mais de seis meses e com experiência apenas na área veterinária. O Jornal do Commercio mostrou em reportagem do dia 26 de maio que os equipamentos não tinham autorização da Anvisa e não haviam sido testados em seres humanos, apenas em porcos.
O contrato foi firmado no dia 1º de abril no valor de R$ 11,5 milhões. Dos 500 respiradores previstos, a empresa chegou a entregar ao município 35 unidades e recebeu o valor de R$ 1,075 milhão. Mas no dia 22 de maio, um dia depois do Ministério Público de Contas (MPCO) denunciar supostas irregularidades na aquisição, o contrato foi desfeito e o valor pago pela PCR foi devolvido. Os respiradores foram comprados para serem usados nos hospitais de campanha da Prefeitura no atendimento a pacientes graves do coronavírus.
Segundo informações do Ministério Público Federal, o dinheiro utilizado foi oriundo do Sistema Único de Saúde (SUS) e, por isso, cabe a investigação pelo MPF e Polícia Federal. A PCR, por sua vez, vem enfatizando que os valores são de recursos próprios da prefeitura e, inclusive, como houve a devolução integral do valor que havia sido pago, não há prejuízo aos cofres públicos.
Os três desembargadores do TRF-5, por unanimidade, negaram o habeas corpus. A defesa de Jailson Correia, comandada pelo advogado Ademar Rigueira, queria que o tribunal de segunda instância declarasse que a competência para investigar a Prefeitura do Recife era da Polícia Civil de Pernambuco. Se o HC tivesse sido acatado, a investigação sairia da PF e passaria a ser comandada pelo Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco) do Estado.
Em nota divulgada na semana passada, o escritório de Rigueira afirmou que "seus clientes estão, como sempre estiveram, absolutamente à disposição das autoridades para contribuir com as investigações e esclarecer, com provas, os equívocos precipitadamente considerados".
Ação Civil
Em relação à decisão da juíza Nilcéa Maggi, o Ministério Público Federal informou que vai recorrer ao TRF-5 da decisão monocrática. Isso significa que, enquanto o TRF-5 não julgar o recurso do MPF, a ação civil pública (que pede o pagamento de multa da PCR e Juvanete) não será transferida para a esfera estadual, segundo um procurador ouvido pelo, mas que preferiu não se identificar. Não há prazo para que esse recurso seja julgado.
"A sentença proferida pela 1ª instância da Justiça Federal em Pernambuco na ação civil pública 0809337-32.2020.4.05.8300 diz respeito às apurações da compra irregular de respiradores pela Prefeitura do Recife na esfera cível. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que será interposto pelo MPF oportunamente. A investigação dos aspectos criminais do caso em questão prosseguem normalmente, no âmbito dos desfechos da Operação Apneia", enfatizou o MPF, em nota.
Também por meio de nota, a PCR afirmou que "esclareceu à Justiça Federal que não ocorreu nenhum prejuízo no processo de compra dos respiradores e a aquisição, que foi cancelada, foi feita com recursos municipais. Diante dos esclarecimentos, a Justiça Federal extinguiu o processo".
Na decisão monocrática, a juíza Nilcéa Maggi argumentou que: "nesse cenário, este Juízo está convicto no sentido de eventual verba federal que destinada à integralização do Fundo Municipal já foi incorporada ao patrimônio do Município do Recife, não se sujeitando os contratos celebrados para aquisição de respiradores pulmonares aos órgãos de controle federais".
A magistrada acrescentou também "competir à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal, assim como competir à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".
Ainda na ação, a magistrada argumentou haver interferência do MPF nas atribuições organizacionais do Ministério Público Estadual, uma vez que os contratos estavam sendo fiscalizados pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) - ligado ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - e que o MPF "extrapolou suas funções ao tomar para si responsabilidades alheias ao ordenamento jurídico pátrio".
A assessoria de imprensa do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) informou que não atua diante da Justiça Federal e só vai se posicionar depois que a decisão for remetida, oficialmente, à instituição.
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