O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura do Recife, a União e três organizações sociais da área de saúde para que seja dada transparência às despesas realizadas no enfrentamento da pandemia da covid-19 com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A transparência das contratações decorrentes do enfrentamento da pandemia já tinha sido objeto de recomendação conjunta expedida pelo MPF e pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). No documento, ambos os órgãos defenderam que a Lei Ordinária Municipal nº 18.704/2020, ao afastar obrigações de transparência, viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa, bem como a Lei de Acesso à Informação e normas que vinculam o município do Recife à obrigatoriedade de manutenção do dever de transparência e controle dos gastos efetuados junto a entidades do terceiro setor. Só em 2020, o município já recebeu mais de R$ 310 milhões via Fundo Nacional de Saúde, dos quais cerca de R$ 64 milhões foram destinados ao combate à covid-19.
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No entanto, segundo o MPF-PE, após a expedição da recomendação, foi apurada a persistência de graves falhas na transparência dos recursos vinculados ao SUS e repassados ao município para o enfrentamento da pandemia. Além disso, foi verificado que as organizações sociais da área de saúde acionadas pelo MPF – Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar), Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital do Câncer de Pernambuco) e Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social – não fornecem, em seus portais da transparência, as informações mínimas previstas por lei. Conforme consta na ação, os valores repassados a essas organizações para a gestão de hospitais de campanha e outras unidades hospitalares ultrapassam R$ 150 milhões.
Na ação o MPF aponta que não há nos portais da transparência discriminação de informação estruturada que identifique os contratos firmados por dispensa ou as notas de empenho registradas pelo Recife e pelas organizações sociais de saúde referentes às contratações e aquisições realizadas com base na Lei Federal nº 13.979/2020.
“Embora a Lei Federal tenha entrado em vigência em fevereiro de 2020 e os primeiros processos de dispensa de licitação, com fundamento na nova legislação, publicados em março de 2020, constatou-se que o site de transparência específico ‘Covid-19’ do Recife somente foi disponibilizado em 6 de maio de 2020, ou seja, quase dois meses após a deflagração dos primeiros processos de dispensa com base no novo regramento da covid-19 por parte da gestão municipal”, argumentam os procuradores da República na ação. O caso é de responsabilidade dos procuradores da República Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.
O MPF destaca, ainda, que o próprio Conselho Gestor de Conformidade dos Contratos de Gestão do Município do Recife reconheceu, em junho de 2020, a ausência de transparência em relação a dados relevantes de despesas efetuadas pelas entidades contratadas para gerir os hospitais de campanha criados para o enfrentamento da pandemia.
Liminar
O MPF requer, com pedido de liminar, que o Recife mantenha atualizadas, no portal da transparência, as informações sobre empenhos realizados no enfrentamento da pandemia e divulgue oficialmente suas dispensas emergenciais em até dois dias úteis após assinatura. O MPF também cobra a transparência ativa dos contratos de gestão celebrados com as organizações sociais de saúde, hospitais de ensino e hospitais filantrópicos. Pede, ainda, que o município observe a padronização prevista na Portaria nº 394/2020 da STN e não realize alterações de fontes de recursos sem registro no sistema de operação financeira e sem justificativa.
Também é pedido, na ação, que Imip Hospitalar, Hospital do Câncer de Pernambuco e Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social deem publicidade às informações essenciais à compreensão dos gastos. O MPF requer ainda que a União fiscalize, periodicamente, o cumprimento da Portaria nº 394/2020 da STN por parte do município do Recife.
Caso ocorra eventual descumprimento de decisão judicial, o MPF pede, além do pagamento de multa diária de R$ 20 mil, que seja determinada a suspensão dos contratos de gestão firmados com as organizações e a suspensão do repasse de transferências voluntárias ao município.
RESPOSTAS
Em nota enviada à reportagem, a Prefeitura do Recife ressalta que já foi classificada pela ONG Transparência Internacional com nível “Ótimo” de transparência em relação às ações da pandemia. Além disso, a gestão do prefeito Geraldo Julio (PSB) afirma ainda não ter sido notificada formalmente da ação judicial. Confira a nota:
"A Prefeitura do Recife esclarece que a gestão foi classificada pela ONG Transparência Internacional com nível “Ótimo” de transparência em relação às ações da pandemia. É o nível mais alto conferido pelo ranking da instituição. Além disso, a Prefeitura do Recife cumpre todos os nove itens estabelecidos pelo TCE para a transparência na pandemia, sendo sete deles integralmente. A Prefeitura do Recife informa ainda que não foi notificada formalmente da ação judicial citada pela reportagem."
Também através de nota, o HCP Gestão, Organização Social de Saúde do Hospital de Câncer de Pernambuco, afirmou que "ainda não foi notificado oficialmente" sobre a ação, "ao mesmo tempo que informa que vem atendendo as demandas apresentadas pelo órgãos de controle e a Lei de Acesso à Informação".
O Instituto Humanize não vai comentar a ação do Ministério Público Federal (MPF), pois, ainda, não foi notificado formalmente da ação judicial.
Por meio desta nota informamos que até o momento a Fundação Martiniano Fernandes não foi notificada de ação do Ministério Público Federal (MPF) referente a contratos com a Prefeitura do Recife, e que cumpre toda as exigências previstas em lei.
Confira a ação:
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