O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (27) maioria de votos para afastar a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção monetária de dívidas trabalhistas. Pelo entendimento, a taxa, definida na reforma trabalhista de 2017 como índice de correção de valores devidos aos trabalhadores, é inconstitucional.
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Apesar do resultado, não houve consenso entre os ministros sobre qual índice deve ser aplicado no lugar da TR. Diante do impasse, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, pediu vista dos processos sobre a matéria que estavam em análise. Não há data para a retomada do julgamento.
Até o momento, a votação está empatada em 4 votos a 4 quanto à aplicação do novo índice de correção. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio defenderam a aplicação somente do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) em todas as fases dos processos trabalhistas.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Carmen Lúcia seguiram o relator, Gilmar Mendes, e votaram pela correção com base no IPCA-E na fase pré-judicial e a partir da fase de citação, com incidência da taxa Selic.
Ao derrubar a TR com índice de correção de processos trabalhistas, o STF entendeu que aplicação da taxa causa um desequilíbrio entre o devedor e o trabalhador que busca receber verbas trabalhistas.
A TR é um índice calculado pelo Banco Central que costuma ficar abaixo da inflação anual. Em 2019, a TR foi de 0%. A Selic está em 2% ao ano. Dessa forma, a aplicação do IPCA-E e da Selic são mais favoráveis ao trabalhador para corrigir os créditos decorrentes de decisões judiciais da Justiça do Trabalho.
No dia 27 de junho, Gilmar Mendes suspendeu todas as ações sobre a questão em tramitação na Justiça do Trabalho para aguardar a decisão da Corte. A decisão foi assinada pouco antes de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) retomar o julgamento sobre o assunto. No mesmo mês, o tema chegou a entrar na pauta do plenário da corte trabalhista, onde 17 dos 27 ministros já votaram pela adoção do IPCA.