As campanhas dos candidatos nas eleições 2020 se iniciam neste domingo (27) em todo o Brasil e se estenderão, para algumas modalidades, até a véspera do primeiro turno do pleito, que ocorrerá no dia 15 de novembro. Os candidatos a prefeito e vereador estarão autorizados a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. Por isso, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) informou que os candidatos devem cumprir as normas sanitárias para impedir a disseminação do novo coronavírus, prezando pela saúde de todos.
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"Respeitem a vida das pessoas. É possível transmitir ideias, programas e projetos com respeito à saúde de todos. O candidato que não respeita a saúde e a vida do eleitor não merece voto", disse o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves, em coletiva, nesta sexta-feira (25).
Por causa da covid-19, o Ministério Público Eleitoral em Pernambuco (MPE-PE) enviou uma solicitação à Secretaria Estadual de Saúde (SES) para que o órgão crie um protocolo específico para a campanha durante a pandemia.
Por meio de nota, a Secretaria disse que "o documento enviado pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelo Ministério Público de Pernambuco está sendo analisado pelos técnicos da pasta e será respondido dentro do prazo", que se encerra nesta sexta-feira (25).
Além dos cuidados sanitários, o tribunal pernambucano vai focar no combate às chamadas fake news. O TRE-PE integrará uma coalizão de checagem e um comitê estratégico de combate à desinformação organizados pela Justiça Eleitoral. O grupo será formado por agências especializadas na verificação de conteúdo, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tribunais regionais.
Apesar do esforço para frear a disseminação das fake news, Frederico Neves afirma que o tribunal conta com a ajuda dos eleitores para impedir que os boatos e notícias falsas contaminem as eleições. "O Poder Judiciário Eleitoral, sozinho, não resolve esse problema. É preciso que a comunidade pernambucana, que o cidadão pernambucano esteja comprometido com a verdade", pontuou.
O órgão também estará atento às denúncias fraudulentas. Desta forma, vem estimulando a população a fazer o controle social da propaganda eleitoral. Além da possibilidade de denúncias nos cartórios eleitorais e no Ministério Público Eleitoral, será lançado em 27 de setembro o aplicativo Pardal, já utilizado em anos eleitorais anteriores e que especificamente para informar irregularidades de campanhas. Todas as denúncias requerem identificação do cidadão denunciante.
Além do aplicativo Pardal, o eleitor pode fazer denúncias ao MPE-PE, na ouvidoria do TRE-PE e por meio do WhatsApp, no número (81) 99679-0221. Pela plataforma, podem ser enviados vídeos, fotos, áudios e mensagens que comprovem as irregularidades.
A internet será ferramenta indispensável para as campanhas, que terão que se adaptar às recomendações de isolamento social. No ambiente virtual, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. A propaganda gratuita em rádio e televisão só terá início em 9 de outubro.
A Justiça Eleitoral, porém, formulou regras para a campanha online, que deverão ser observadas rigorosamente pelos partidos, candidatos e suas equipes. Estão vedados, por exemplo, os impulsionamentos de publicações feitas por quem não é candidato, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos.
Nas ruas, será permitido o posicionamento de mesas com material impresso e bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Os carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durantes reuniões e comícios, que têm restrições em Pernambuco.
"Os comícios são permitidos com até 100 pessoas em locais fechados, como o governo do Estado permite. Aqueles eventos com milhares de pessoas nas ruas não podem acontecer", declarou o vice-presidente do TRE-PE e corregedor eleitoral, Carlos Morais.
Confira o que pode e o que não pode durante a campanha:
- Adesivos em bens privados (automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais), são permitidos, desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem.
- Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, até o dia 14 de novembro, observando-se as restrições de local, como nas proximidades de tribunais, escolas e hospitais.
- Bandeiras e mesas para distribuição de materiais ao longo das vias públicas são permitidas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
- Comícios podem ser realizados até 12 de novembro, entre 8h e 0h e com prévio aviso à autoridade policial em, no mínimo, 24 horas. O “Showmício”, com apresentação de artistas estão vedadas. Já o comício de encerramento poderá ser prorrogado por mais 2 horas.
- Carros de som ou mini-trios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local. Eles não serão permitidos no dia da eleição.
- São proibidas as propagandas via telemarketing em qualquer horário, bem como por qualquer meio de disparo em massas de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
- Em bens públicos e de uso comum fica proibida a propaganda como pichação; inscrição a tinta; colocação de placas; estandartes; faixas; cavaletes; bonecos e assemelhados. Inclusive em: postes de iluminação pública; sinalização de tráfego; viadutos; passarelas; pontes; paradas de ônibus; arvores e nos jardins localizados em áreas públicas; muros; cercas; tapumes divisórios.
Na Internet
- Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no Brasil.
- É proibida a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta,
- O conteúdo deve ser gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações (sem contratação de disparo em massa de conteúdo) ou por pessoa natural (sem contratação de impulsionamento e disparo em massa de conteúdo).
- Impulsionamento de conteúdo nas redes sociais é permitido e nos mecanismos de busca (ex: google, yahoo) – desde que pago, identificado de forma inequívoca e contratado por partidos políticos, coligações e candidatos. Mas, todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ/CPF do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.
- Também estão proibidas a disseminação de “Fake News”, ofensa à honra ou imagem de candidato, de partido político ou de coligação; criação de perfis falsos e robôs; o disparo em massa de mensagens instantâneas e a propaganda negativa.
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