ELEIÇÕES 2020

Pernambuco é o segundo estado com mais candidaturas coletivas do Brasil, segundo levantamento da FGV

São Paulo é a unidade da federação com mais candidaturas coletivas disputando mandatos de vereadores, são 103 chapas desse tipo

Marcelo Aprígio
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Marcelo Aprígio
Publicado em 13/11/2020 às 17:15 | Atualizado em 13/11/2020 às 17:18
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Em 2016, houve apenas 13 registros de candidaturas coletivas. Neste ano, houve 257 registros - FOTO: FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ABR

Arte: JC
Eleições 2020 - Arte: JC

Fenômeno existente desde 1994 na política brasileira, de acordo com a Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (Raps), as chamadas candidaturas coletivas ganharam muito mais força na eleição para os Legislativos Brasil afora. Neste ano, 257 chapas com mais de um candidato estão concorrendo a vagas de vereador, segundo levantamento do Centro de Política e Economia do Setor Público (Cepesp) da FGV a partir de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2016, houve apenas 13 registros de candidaturas desse tipo. No ranking nacional, Pernambuco é o segundo estado com mais coletivos na disputa pelas Câmaras de vereadores. São 29, atrás apenas de São Paulo, que tem 103.

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Para chegar aos números, levou em conta todos os candidatos que tinham no nome os termos “bancada”, “coletiva”, “coletivo”, “mandata” ou “mandato” na base de candidaturas do TSE. Para Leonardo Secchi, líder da Raps, o crescimento dessas candidaturas nos últimos anos se deve à crise de representatividade da política brasileira, a uma estratégia dos partidos de ganhar mais votos, diante do sucesso recente de candidaturas coletivas e da descrença nas candidaturas tradicionais.

“As candidaturas coletivas são estratégias de renovar a política. O pressuposto básico do mandato coletivo é que tem de haver esse acompanhamento contínuo da população e das pessoas que compõem o grupo durante os quatro anos e não ter aquela questão de só encontrar o político no período eleitoral", explica Secchi.

O modelo também pode ajudar a conseguir mais recursos. É o que defende Secchi. "Com a proibição das doações empresariais, o acesso aos recursos ficou mais restrito, o que pode ser minimizado quando você faz uma campanha com mais pessoas, pois assim há a distribuição do peso do ponto de vista financeiro", afirma.

O modelo, contudo, não é previsto na lei e exige um acordo informal entre os integrantes. Por isso, tem enfrentado problemas com a Justiça Eleitoral.

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Na última terça-feira (10), o ministro do TSE Luis Felipe Salomão negou liminar para que Adevania Coelho de Alencar Carvalho, candidata ao cargo de vereadora em Ouricuri, no Sertão de Pernambuco, pudesse aparecer nas urnas com o nome “Coletiva Elas” ou “Adevania da Coletiva Elas”. O magistrado alegou que isso ia gerar confusão para o eleitor, já que a legislação atual prevê que a candidatura seja individual.

Para o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, candidatura coletiva não gera dúvida nem perplexidade nos eleitores, porque, se a propaganda indicar quem é o candidato ou candidata oficial, assegura-se o direito dos eleitores a informação adequada. “A Justiça Eleitoral não deve presumir que os eleitores sejam incapazes de identificar o candidato oficial. Pela própria natureza das candidaturas coletivas, seus componentes são amplamente divulgados na propaganda, pois é precisamente isso que as caracteriza”, argumenta.

REVÉS

A decisão do ministro Luis Felipe Salomão foi lida como um revés para o movimento das candidaturas coletivas. A matéria, no entanto, ainda não foi analisada pelo plenário do TSE, nem o caso específico nem a possibilidade de candidaturas desse tipo serem permitidas oficialmente. Com isso, as candidaturas coletivas alimentam a esperança de serem regulamentadas.

“Sem sombra dúvidas, se o TSE reconhecer a possibilidade de um registro que faça menção a uma coletividade ou candidatura compartilhada, será um grande passo para que as próprias candidaturas coletivas sejam reconhecidas pelo direito, pois ela já existem de fato ”, afirma Roberto Leandro, advogado que representa a “Coletiva Elas”.

Para o ele, a pressão popular deve conduzir a discussão sobre as regras que irão reger esse tipo de candidatura. “Foi um movimento que nasceu na sociedade. Inevitavelmente, terá que ser discutido do ponto de vista da legislação”, pondera.

No entanto, enquanto TSE ainda só reconhece um candidato, não há como forçar o ocupante oficial do cargo a seguir as decisões tomadas pelo grupo. “Por causa desse não reconhecimento legal, pode haver vários casos de candidaturas que acabem não dando certo e não sigam o modelo como esperado”, pontua o cientista político Vanuccio Pimentel, professor da Asces/Unita.

PROJETOS PARA REGULAMENTAR

Para resolver esse impasse, estão em análise na Câmara dos Deputados algumas propostas que têm o objetivo de regulamentar as candidaturas e os mandatos coletivos. Entre eles, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada em 2017 pela deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) guarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. O prazo para que ela avance, porém, é desconhecido.

Já o Projeto de Lei 4475/20 estabelece regras para o registro de candidaturas coletivas ao Poder Legislativo e para a propaganda eleitoral delas. Segundo a proposta, no pedido de registro da candidatura, o candidato poderá indicar o nome do grupo ou coletivo social que o apoia, que será acrescido ao nome registrado por ele. Mas não pode ser registrado apenas o nome do coletivo, e não poderá haver dúvida quanto à identidade do candidato registrado. Se já tivesse sido convertido em Lei, este projeto seria a solução para o problema da chapa da “Coletiva Elas”.

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Eleições de 2020 - FOTO:Arte: JC

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