O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, ratificou, nesta quarta-feira (30), que a Justiça Eleitoral examinará as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade de apenas uma pessoa, mesmo quando se tratando do atual quadro de candidaturas coletivas. A proposição de mandato compartilhado ainda não possui amparo legal, mas é a aposta de muitos candidatos no pleito de 2020, com potencial de angariar mais votos e ampliar a abrangência do programa de atuação de cada postulante.
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As chapas coletivas costumam reunir três ou mais pessoas em torno de uma única candidatura. Apesar de ser um grupo, apenas um integrante é legalmente reconhecido como candidato, tem sua foto à mostra na urna eletrônica e , como já adiantou o presidente do TRE-PE, terá examinado as condições para elegibilidade ou não.
“Somente um nome será admitido na urna eletrônica e será votado, vindo a assumir o cargo e a exercer as funções a ele inerentes. A PEC nº 379/17, da deputada Renata Abreu, que visa a legitimar o mandato coletivo, ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Particularmente, vejo com simpatia a iniciativa, por estar convencido de que, duas ou mais pessoas especializadas, imbuídas num mesmo propósito, poderão prestar à sociedade, serviços mais abrangentes e de forma mais eficiente. Ocorre que, pela legislação em vigor, ainda não é possível a candidatura compartilhada", afirma o desembargador.
Embora no Brasil, segundo estudo divulgado pela Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (Raps), a prática seja adotada desde a década de 1990 - com mapeamento de um total de 110 candidaturas no País entre os anos de 1994 e 2018; para este ano a difusão do modelo deverá ser bem maior, e por isso as ressalvas do TRE-PE quanto ao não reconhecimento de chapas coletivas.
Entre os candidatos que pleiteiam um mandato coletivo no Recife, embora seja sabido o não reconhecimento das chapas perante a justiça eleitoral, sobram questionamentos sobre o porquê de ainda não serem respaldados.
“Se, depois que permitiu a candidatura coletiva em 2018, o Tribunal entender que o mesmo não vale para este ano, estará cometendo uma injustiça, coisa que não se coaduna com um órgão que existe para garantir igualdade e não discriminação. Por que pode antes e não pode agora? Dois pesos e duas medidas? E as pessoas que acreditaram que o TRE de 2020 seria o mesmo de 2018 e se prepararam arduamente há dois anos para o mandato coletivo? Espero que o pleno tome uma posição mais coerente e explicável diante da opinião pública”, critica a ex-deputada estadual Terezinha Nunes (MDB).
Encabeçando a chapa coletiva Inclusivas, a ex-deputada é quem aparece na urna, conforme registro da candidatura. Mas na campanha a apresentação é junto a outras três pessoas: Germana Soares, Ledja Albuquerque e Carol Aleixo, tendo como propósito do mandato a inclusão social.
As regras sobre os nomes de urna, para as eleições 2020, estão previstas na resolução 23.609-19, do TSE, que determina o uso de prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, “desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente”. Embora a candidata questione a não permissão das candidaturas coletivas este ano, não há uma proibição explícita por parte da justiça eleitoral, apenas o não reconhecimento legal de um grupo na disputa de um cargo legislativo, assim como foi em 2018.
Mesmo sem o reconhecimento, entusiastas do mandato coletivo, como o professor Nélio Fonseca (PSB), à frente do Coletivo Recife Sustentável, defende a legalidade e, ainda, a possibilidade do modelo de candidatura romper “vícios” da política no País.
“A composição de um coletivo, de um mandato compartilhado, prenunciado nas eleições de 2018, não é nada mais que entender a democracia como o coletivo. A composição do coletivo, nos mandatos compartilhados tem a grande diferença de que o titular expõe publicamente para a chancela popular daqueles que estão com ele. Se o titular não der espaço no processo de tomada de decisão, esse legislador não vai mais conseguir se reeleger, porque o voto foi nele quanto instrumento e sua equipe. É um compromisso horizontal”, garante.
Mais candidaturas
Além das chapas coletivas citadas, há outras iniciativas no Grande Recife como a chapa coletiva do PSOL Olinda "Somos", que será composta por 5 pré-candidatos de diversas áreas do município. São eles: Paulo Botelho (Ouro Preto); Helder Rocha (Rio Doce); Edson Neguinho (Jardim Brasil); Martinha Vieira (Casa Caiada) e Nelsinho da Saúde (Fragoso), e a primeira candidatura coletiva na história da política de Jaboatão dos Guararapes, com a Bancada dos COMUNS, reunindo seis integrantes filiados ao PCdoB.
Atualmente, existe uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso para tentar instituir, legalmente, a figura das candidaturas compartilhadas no Poder Legislativo. Se a emenda for aprovada, o cenário muda e as candidaturas em grupo passarão a valer.
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