Eleições 2020

Quem perdeu a votação no 1º turno pode votar no segundo? Tire suas dúvidas e saiba como justificar

Justificativa pode ser feito pessoalmente ou pela internet

Agência Brasil
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Publicado em 16/11/2020 às 11:42 | Atualizado em 16/11/2020 às 11:44
BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
Em Pernambuco, Recife e Paulista irão ter segundo turno - FOTO: BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

Eleitores que não puderam votar no primeiro turno das eleições municipais neste domingo (15) têm até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pessoalmente ou pela internet. Quem preferir justificar pela internet, as opções são o Sistema Justifica, com acesso via página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para as plataformas Android e iOS.

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Por causa do grande número de acessos ontem (15), a plataforma apresentou instabilidades ao longo do dia e muitos eleitores não conseguiram utilizá-la para enviar a justificativa.

Os eleitores que não quiserem usar a internet podem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível no site do TSE, e entregar em qualquer zona eleitoral ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito.

Apesar disso, nas cidades onde há segundo turno, é recomendado que o eleitor, mesmo tendo perdido o primeiro, vá votar. O fato de ter perdido uma etapa não impede a votação na outra. Em Pernambuco, Recife e Paulista terão segundo turno para prefeito.

Exterior

Os eleitores que estavam no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo envio de correspondência ao juiz eleitoral. O prazo é de 60 dias. Segundo o TSE, a justificativa também pode ser apresentada no período de 30 dias corridos da data de retorno ao Brasil. Os eleitores que estiverem inscritos em uma zona eleitoral do exterior não precisam justificar a ausência em pleitos municipais. O procedimento só deve ser feito em eleições presidenciais.

Quem estiver em débito com a Justiça Eleitoral, entre outras sanções, fica impedido de tirar carteira de identidade, passaporte, de participar de concurso público ou de assumir cargo público.

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