Eleições 2020

Justiça Eleitoral proíbe João Campos de veicular propaganda eleitoral sobre ação de improbidade contra Marília Arraes

Defesa de João Campos teve um pedido de liminar atendido pelo relator do caso, o juiz Ruy Trezena Patu Junior, que manteve a suspensão apenas dos últimos sete segundos da propaganda

Luisa Farias
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Luisa Farias
Publicado em 25/11/2020 às 22:40 | Atualizado em 26/11/2020 às 23:09
Arte sobre fotos de Arnaldo Carvalho e Yacy Ribeiro/JC Imagem
No Recife, disputa entre João Campos e Marília Arraes será voto a voto - FOTO: Arte sobre fotos de Arnaldo Carvalho e Yacy Ribeiro/JC Imagem

Arte: JC
Eleições de 2020 - Arte: JC

Atualizada no dia 26/11/2020 às 20h24

O Juiz da 1ª Zona Eleitoral José Júnior Florentino dos Santos Mendonça atendeu a um pedido de liminar em favor da candidata a prefeita do Recife Marília Arraes (PT) e determinou a retirada do ar de uma propaganda eleitoral do seu adversário João Campos (PSB) a respeito de uma ação de improbidade administrativa contra a petista apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O juiz entendeu que o programa ofende a honra da candidata e "incorpora desinformação subliminarmente manipulada" para macular a sua imagem. A multa para o caso de descumprimento é de R$ 20 mil. 

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O objeto da suspensão é um parte do vídeo do guia eleitoral de João, exibido pela primeira vez na terça-feira (24), citando uma matéria veiculada na Revista Veja sobre essa ação de improbidade administrativa, em que Marília é acusada de ter tido "funcionários fantasmas" no seu gabinete na época em que era vereadora do Recife. 

Em 2018, após uma denúncia anônima, a Promotoria de Patrimônio Público requisitou a abertura de uma investigação da Polícia Civil, através da extinta Delegacia de Crimes contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp), que instaurou o inquérito para investigar a suposta existência de "funcionários fantasmas "no gabinete de Marília. Segundo a promotora de Justiça Criminal que atuou no caso, Helena Martins, a investigação não demonstrou a existência dos fatos denunciados. 

"Assim, apesar da polícia civil ter concluído a investigação com o indiciamento de Marília Arraes pela prática de crime contra a administração pública, o Ministério Público, por meio da 47a Promotoria de Justiça Criminal da Capital, requereu o arquivamento do inquérito policial por não ter ficado demonstrada a existência de prática criminosa. O pedido do MP pelo arquivamento foi acatado pelo Judiciário, de forma que não existiu ação penal sobre o fato", diz nota da promotora.

Já em dezembro de 2019, o MPPE entrou com uma ação de improbidade administrativa (nº 0084816-14.2019.8.17.2001), na esfera cível, pelos mesmos fatos investigados anteriormente em 2018. Segundo o MPPE, a conduta de Marília a implica como responsável pelo dano R$ 156.479,72 ao erário municipal. O processo estava parado desde então, com última atualização no dia 11 de dezembro, até esta terça-feira (24), quando Marília foi notificada. A propaganda de João Campos faz referência a esta ação. 

Para o juiz, além de omitir a informação sobre o arquivamento do inquérito policial, a propaganda de João "apresenta nítido viés eleitoral negativo, com tons de desinformação, e com conteúdo ofensivo à imagem pública" de Marília Arraes.

A defesa da Marília alegou, entre outros pontos, que a propaganda "difunde informação sabidamente inverídica, ao sugerir que a candidata ora representante foi condenada na ação", se utiliza de "trucagens" para depreciar a imagem da candidata e utiliza o espaço da propaganda eleitoral gratuita "para difundir propaganda eleitoral degradante", o que vai de encontro à Lei das Eleições, que veda esta conduta. 

Já a defesa de João negou que houve veiculação "de fato sabidamente inverídico, pois eles foram extraídos de matérias jornalísticas, "e/ou utilização de montagem/trucagem com o objetivo de denegrir a imagem da candidata Marília Arraes, e, nem, tampouco, a confecção de peça com o objetivo de criar estados mentais, emocionais ou passionais no eleitorado". 

A assessoria de imprensa de João Campos informou que ele não se manifestaria sobre a decisão. 

Liminar de João Campos

A defesa de João Campos entrou com um mandado de segurança pedindo a suspensão da decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral de proibir a propaganda. O relator Ruy Trezena Patu Junior concedeu parcialmente o pedido. Ele reconheceu os 23 segundos iniciais do vídeo como legítimos e manteve a suspensão dos sete segundos finais.

"No presente contexto, me convenci, em análise perfunctória, que a parte final do vídeo, quanto às afirmações “Funcionários fantasmas, Marília? Não é à toa que o seu partido é o PT”, extrapolou os
limites permitidos para a propaganda eleitoral, previstos na Lei n.º 9.504/97, ao ultrapassar a simples
veiculação de informação verídica para criar um contexto que leva o eleitor a presumir uma condenação que
ainda não existiu", diz trecho da decisão do relator. 

Arte: JC
Eleições de 2020 - FOTO:Arte: JC

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