Atualizado em 22.12.20, às 10h55
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) expediu um Alerta de Responsabilização para o secretário de Educação de Pernambuco, Fred Amâncio, a respeito de duas dispensas de licitação para a prestação de serviço de fornecimento de merenda escolar com contratos assinados no dia 5 de outubro deste ano. O tribunal solicitou a realização de um novo processo licitatório regular para a contratação dos serviços.
As licitações tinham como objeto a "prestação de serviços de fornecimento de alimentação escolar, lanches e almoços com aquisição e aprovisionamento de gêneros alimentícios e demais insumos", uma delas para 11 Escolas de Referência em Ensino Médio e 2 Escolas Técnicas Estaduais, no valor de R$ 3.794.499,00 e outra para 25 Escolas de Referência em Ensino Médio e 9 Escolas Técnicas Estaduais, no valor de R$ 11.127.969,00.
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A abertura do processo, cuja relatora é a conselheira Teresa Duere, foi motivada por uma representação interna do Ministério Público de Contas (MPCO) com pedido de cautelar para a suspensão dos procedimentos. O MPCO apontou que uma das empresas funciona "num endereço, com todo o respeito, humilde em Araripina-PE", diz trecho da representação.
Segundo o MPCO, outra empresa contemplada nas dispensas já foi alvo de denúncia sobre a má qualidade da merenda fornecida, com coliformes fecais, para o município de Garanhuns e também teria sido responsável pela hospitalização de mais de 200 pessoas em Belo Jardim que consumiram a merenda em uma escola técnica de referência. Os dois casos ocorreram no ano de 2011.
A Secretaria de Educação informou que vem seguindo as orientações do TCE, que determinou a rescisão do contrato anterior para o fornecimento de merenda firmado com outra empresa, e por isso abriu um novo processo licitatório em setembro.
"A Rede pública estadual possui 1.060 escolas. A dispensa emergencial foi necessária para atender essas unidades, de forma que os estudantes não deixassem de receber a alimentação escolar e considerou a orientação anterior para rescisão do contrato com a empresa que fornecia anteriormente A dispensa emergencial foi necessária para atender essas unidades, de forma que os estudantes não deixassem de receber a alimentação escolar e considerou a orientação anterior para rescisão do contrato", disse.
Leia a íntegra da nota:
"A Secretaria de Educação informa que está atendendo às recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e iniciou em setembro o novo processo licitatório para contratação do fornecimento da alimentação para 47 escolas atendidas neste caso. A Rede pública estadual possui 1.060 escolas. A dispensa emergencial foi necessária para atender essas unidades, de forma que os estudantes não deixassem de receber a alimentação escolar e considerou a orientação anterior para rescisão do contrato com a empresa que fornecia anteriormente.
Vale ressaltar que esse procedimento de dispensa é previsto na legislação que rege as licitações e foi realizado atendendo todas as orientações, através de chamamento público, possibilitando a ampla concorrência, sendo sagradas vencedoras empresas com os melhores preços e que apresentaram toda documentação necessária, conforme conclusão do TCE, o qual decidiu pela continuidade da contratação em tela até a conclusão do processo licitatório específico que já está em andamento.
Portanto, a Secretaria de Educação e Esportes entende que não existe irregularidade formal no processo e reitera a posição de atender as determinações do TCE, inclusive neste caso."
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