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Paulo Câmara aponta que auxílio emergencial temporário não justifica fim do piso na saúde e educação

O governador de Pernambuco afirmou que desvincular as receitas constitucionais para estas duas áreas, "fere o estado democrático de direito", endossando a nota pública do Fórum de Governadores do Nordeste

Mirella Araújo
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Mirella Araújo
Publicado em 24/02/2021 às 15:17
DOUGLAS FAGNER/SEPLAG
Governador Paulo Câmara afirma que desvinculação do gastos com saúde e educação "é uma ameaça à continuidade de programas importantes" - FOTO: DOUGLAS FAGNER/SEPLAG
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A proposta de desvinculação dos gastos com saúde e educação, conforme apresentada na Proposta de Emenda à Constituição (PEC), pautada para possibilitar a retomada do auxílio emergencial, foi duramente criticada pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB). Segundo o gestor, em suas redes sociais, desvincular as receitas constitucionais para estas duas áreas, “fere o estado democrático de direito”.

“É uma ameaça à continuidade de programas importantes e gera um clima de insegurança quanto à destinação de verbas necessárias para esses dois setores tão importantes. Não se pode discutir a retirada de direitos constitucionais sob a justificativa de oferecer um auxílio emergencial temporário”, declara Paulo Câmara.

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Ainda segundo o governador, a prioridade dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é buscar soluções concretas diante do agravamento da pandemia da covid-19. “Temos que garantir a vacinação em massa, o fortalecimento do SUS e discutir um auxílio emergencial que dê alguma segurança às famílias impactadas pela crise sanitária, enquanto buscamos a retomada do crescimento econômico e a geração de emprego e renda para o nosso povo”, afirma o socialista.

 

FÓRUM

O posicionamento de Paulo Câmara, endossa a nota pública assinada pelo Fórum dos Governadores do Nordeste que critica o fim dos gastos mínimos exigidos para saúde e educação, na PEC em tramitação no Senado.

“O referido parecer, além de desvincular receitas constitucionalmente destinadas à educação e à saúde, revoga o art. 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determina, durante a vigência do regime fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, a correção das aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, assegurando um patamar mínimo de financiamento da educação e da saúde pela União”, afirma os gestores no documento.

Eles também consideram que a proposta não deve ser apoiada, sob o pretexto de tornar o auxílio emergencial viável. “No momento em que vivenciamos um agravamento da crise sanitária, em que milhares de famílias brasileiras choram a perda de entes queridos, em que milhões de brasileiras e brasileiros desempregados e desamparados clamam pelo auxílio do Estado brasileiro, consideramos que não cabe ao Parlamento protagonizar um processo desconstituinte dos direitos sociais”, concluem.

Confira na íntegra a nota do Fórum de Governadores do Nordeste:

"FÓRUM DOS GOVERNADORES DO NORDESTE

Nota Pública contra a desvinculação de receitas da educação e saúde


O Fórum dos Governadores do Nordeste, diante da apresentação de parecer à PEC 186, de 2019, denominada PEC Emergencial, em tramitação no Senado Federal, com votação prevista para quinta-feira (25), torna público seu posicionamento contrário à desvinculação das receitas constitucionalmente destinadas a ações e serviços públicos de saúde (ASPS) e a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).

A vinculação constitucional fundamenta a garantia do direito à educação e à saúde, direitos sociais imprescindíveis à materialização do Estado Democrático de Direito e à consecução dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

O referido parecer, além de desvincular receitas constitucionalmente destinadas à educação e à saúde, revoga o art. 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determina, durante a vigência do regime fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, a correção das aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, assegurando um patamar mínimo de financiamento da educação e da saúde pela União.

No momento em que vivenciamos um agravamento da crise sanitária, em que milhares de famílias brasileiras choram a perda de entes queridos, em que milhões de brasileiras e brasileiros desempregados e desamparados clamam pelo auxílio do Estado brasileiro, consideramos que não cabe ao Parlamento protagonizar um processo desconstituinte dos direitos sociais, sob o pretexto de viabilizar o retorno do auxílio emergencial.

A prioridade máxima da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios brasileiros, bem como do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, deve ser garantir um processo de vacinação em massa da população, fortalecer o Sistema Único de Saúde para suportar o agravamento da crise sanitária, viabilizar um auxílio emergencial que garanta a subsistência das famílias afetadas pelos impactos econômicos da crise e assim pavimentar o caminho para a retomada do crescimento econômico, com geração de emprego e renda e promoção de justiça social.

23 de fevereiro de 2021."

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