Julgamento

TCE-PE mantém suspensão de decretos de Geraldo Julio que desapropriavam imóveis para a Secretaria de Educação

Entre as coisas que o tribunal levou em conta ao tomar sua decisão, está o fato de que os recursos usados nas transações ''poderão fazer falta, inclusive no apoio aos estudantes carentes da rede municipal''

Renata Monteiro
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Publicado em 01/03/2021 às 17:03
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EX-PREFEITO Geraldo Julio era o nome natural, mas desistiu da disputa - FOTO: DIVULGAÇÃO
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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) resolveu, no último dia 25 de fevereiro, confirmar a decisão do conselheiro Carlos Porto de suspender os efeitos de oito decretos assinados pelo ex-prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), para desapropriar 11 imóveis que viriam a ser utilizados pela Secretaria de Educação do município. As informações estão no Diário Oficial do TCE-PE desta segunda-feira (1º).

Relator das contas da Prefeitura do Recife em 2020, Porto decidiu interromper o processo de aquisição dos imóveis no início de janeiro deste ano, acatando pedido de cautelar protocolada pelo procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas do Estado (MPCO), que, por sua vez, recebeu denúncia do caso da deputada estadual Priscila Krause (DEM). À época, o conselheiro afirmou que a sua resolução considerava a ausência de informações básicas sobre as desapropriações no Portal da Transparência do Recife e porque as transações desrespeitam recomendações do TCE a respeito de gastos na pandemia.

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A Segunda Câmara da Corte, na sessão em que ficou decidida a manutenção da cautelar do relator do caso, levou em conta, entre outros pontos: "a robustez dos elementos fáticos, fundamentos jurídicos e acervo probatório reunidos" na representação e no parecer de Cristiano Pimentel; "que, apesar da Prefeitura admitir na peça de defesa que as desapropriações fazem parte de uma política pública, não consta no Portal da Transparência as informações sobre 'dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades' exigidos pela legislação federal; e que "a aquisição de 11 imóveis é despesa obviamente adiável durante uma pandemia mundial, com implicações ainda imprevisíveis". 

Por fim, os conselheiros Marcos Loreto - que presidiu a sessão -, Carlos Porto e Teresa Duere homologaram "a decisão monocrática, para determinar a suspensão dos efeitos dos Decretos Municipais do Recife de números 34.257, 34.258, 34.275, 34.276, 34.277, 34.284, 34.285, 34.286, todos de dezembro de 2020, até que seja revogado pelo Governador o estado de calamidade pública pela pandemia de coronavírus em Pernambuco". De acordo com os conselheiros, é prudente manter a suspensão "posto que estes recursos expressivos, em torno de R$ 50 milhões, poderão fazer falta, inclusive no apoio aos estudantes carentes da rede municipal".

O TCE-PE determinou, ainda, que a Coordenadoria de Controle Externo da corte abra uma auditoria especial para que seja realizado "o cotejo dos valores nos laudos da avaliação dos imóveis".

A Secretaria de Educação do Recife foi procurada pela reportagem para comentar o caso e informou que "irá prestar os esclarecimentos necessários à Corte de Contas dentro dos prazos legais previstos".

NE10
O acórdão com a decisão da Segunda Câmara foi publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial - FOTO:NE10

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