Vereadora do Recife pede voto de aplauso a Lula por discurso após Fachin anular condenações do ex-presidente
Para Liana Cirne Lins (PT), discurso foi 'um sopro de esperança no coração do povo brasileiro' e, por isso, o petista merece a homenagem
O ex-presidente Lula (PT) poderá receber uma homenagem da Câmara Municipal do Recife (CMR). Isso porque um requerimento da vereadora Liana Cirne Lins (PT), protocolado no começo da semana, propõe voto de aplauso ao ex-chefe do Poder Executivo Federal por seu discurso após o ministro da Suprema Corte, Edson Fachin, anular monocraticamente todas as condenações do petista ligadas à Operação Lava Jato, no dia 8 de março.
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Na justificativa do requerimento, a parlamentar afirma que a fala do ex-presidente, na Sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC Paulista, em São Bernardo do Campo, São Paulo, "contempla temas e debates importantes a serem apreciados na Casa de José Mariano, porque dizem respeito a história recente brasileira e a nossa atual conjuntura política e socioeconômica."
A vereadora lembrou ainda que Lula recebeu título de Doutor Honoris Causa de 36 universidades nacionais e estrangeiras. Além disso, Liana citou trechos do discurso do petista e afirmou que suas declarações foram "um sopro de esperança no coração do povo brasileiro".
Condenações anuladas
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o processo e julgamento das quatro ações da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - tríplex do Guarujá, sítio de Atibaia e sede do Instituto Lula e doações da Odebrecht - , anulando todas as decisões daquele juízo nos respectivos casos, desde o recebimento das denúncias até as condenações, o que torna o petista elegível.
O relator da operação no Supremo determinou a remessa dos autos dos processos à Justiça Federal do Distrito Federal, que vai decidir 'acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios'. Em razão do entendimento, o ministro ainda declarou a perda de objeto de dez habeas corpus e quatro reclamações apresentadas à corte pela defesa do petista.
Em decisão de 46 páginas, o ministro Edson Fachin apontou que, na ação penal do tríplex, o único ponto de 'intersecção entre os fatos narrados' na denúncia contra Lula e a competência de Curitiba foi o pertencimento do grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita nas contratações da Petrobrás.
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"Não cuida a exordial acusatória de atribuir ao paciente uma relação de causa e efeito entre a sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida", anotou Fachin.
Ao estender a decisão para as outras três ações penais - sítio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações da Odebrecht - o ministro afirmou que existem as mesmas problemáticas. "Em todos os casos, as denúncias foram estruturadas da mesma forma daquela ofertada nos autos da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, ou seja, atribuindo-lhe o papel de figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas um deles", registrou o ministro.
Junto de sua decisão, Fachin divulgou uma nota afirmando que a questão da competência já foi suscitada pela defesa de Lula em outros momentos, mas que é a 'primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.
"Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública. Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal", registrou o texto.