Combate à pandemia

Presidente da OAB-PE diz não acreditar em êxito de Bolsonaro no STF contra medidas restritivas de governadores

Bruno Baptista cita entendimento do STF e lei federal que garantem a autonomia dos estados e municípios para tomar medidas de combate à pandemia da covid-19

Luisa Farias
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Publicado em 19/03/2021 às 18:17
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VÍRUS Número de casos fez entidade voltar atrás em campanha para atendimento presencial na Justiça - FOTO: ALYSSON MARIA/DIVULGAÇÃO OAB
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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Pernambuco (OAB-PE), Bruno Baptista, disse não acreditar na viabilidade da ação que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as medidas restritivas para conter o avanço da covid-19 na Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul. 

Os decretos estaduais determinam a suspensão de atividades econômicas e sociais por um período de tempo para tentar garantir o isolamento social e evitar a proliferação do vírus em um momento que a pandemia encontra-se em situação crítica em todo o País, com números altos de novos casos e óbitos ocasionados pela doença, sem falar nas altas taxas de ocupação de leitos nos hospitais. 

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Bolsonaro entrou com a ação na quinta-feira (18). Nela, o presidente classifica as medidas dos três governos estaduais como "decisão política desproporcional". Mas não só nesses estados estão sendo estabelecidos "toques de recolher" no País. Em Pernambuco, foi decretada uma quarentena mais rígida na mesma linha, que começou na quinta-feira (18) e vai até o próximo dia 28 de março.

De acordo com o presidente da OAB-PE, um dos motivos pelos quais o presidente não deve obter êxito na ação é o fato do STF já ter o entendimento de que os estados e municípios têm autonomia para decretar medidas de combate à pandemia da covid-19. 

Em março de 2020, uma decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello estabeleceu que os entes federativos podem determinar o fechamento de estabelecimentos, limitar a circulação de pessoas e veículos e ainda estabelecer quais são as atividades consideradas essenciais. O ministro atendeu parcialmente uma ação do PDT contra a Medida Provisória 926/2020, que dava a apenas à União a prerrogativa de estabelecer esse tipo de medida. Em abril de 2020, o plenário do STF referendou por unanimidade a decisão de Marco Aurélio.  

"O próprio STF já garantiu essa possibilidade dos estados e municípios de agirem, tomarem medidas de combate à pandemia, que inclui inclusive esse tipo de restrição temporária às atividades econômicas, de deslocamento de pessoas", afirma Bruno Baptista. 

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Segundo Bolsonaro, os decretos vão de encontro as garantias estabelecidas na Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica e "subtraíram parcela importante do direito fundamental das pessoas à locomoção, mesmo sem que houvessem sido exauridas outras alternativas menos gravosas de controle sanitário".

Competências

O segundo ponto levantado por Bruno Baptista que, segundo ele, inviabiliza o pedido do presidente é a Lei Federal 13.979/2020, sancionada pelo presidente, que dispõe sobre ações de enfrentamento à covid. Em seu artigo 3º, a legislação diz que as autoridades podem adotar "no âmbito de suas competências", uma série de medidas contra o avanço da pandemia, a exemplo de isolamento e quarentena. 

"Há efetivamente amparo na lei federal que garante que isso possa ser feito (medidas restritivas pelos estados e municípios). Com base nesse entendimento do STF pela união pelos estados e pelos municípios, a princípio vislumbra-se pouca chance de êxito nessa ação. Acho que é muito mais para marcar posição, um entendimento que o governo federal vem manifestando de forma contrária à adoção dessas medidas restritivas do que para ter efetivamente algum resultado prático", opinou o presidente da OAB-PE. 

 

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