Lockdown

Justiça nega liminar solicitada pelo PTB contra quarentena em Pernambuco

Na sua decisão, o desembargador Alberto Nogueira Virgínio afirmou que não encontrou no pedido do partido "os pressupostos necessários a concessão da liminar"

Renata Monteiro
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Renata Monteiro
Publicado em 25/03/2021 às 15:46
REPDORUÇÃO
Coronel Meira (direita) foi indicado presidente do PTB de Pernambuco pelo presidente nacional da sigla, Roberto Jeferson (esquerda) - FOTO: REPDORUÇÃO
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Uma semana após solicitar à Justiça estadual a interrupção da quarentena imposta pelo governo de Pernambuco desde o dia 18 de março para frear o avanço do coronavírus, o diretório estadual do PTB teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado. As informações são do Blog de Jamildo.

Na sua decisão, o desembargador Alberto Nogueira Virgínio afirmou que não encontrou no pedido do partido "os pressupostos necessários a concessão da liminar", pois, no contexto de uma pandemia sem precedentes, "impõe-se privilegiar o interesse da coletividade e a preservação da saúde pública". O magistrado diz, ainda, que não há "flagrante ilegalidade" cometida pela administração estadual ao decretar o lockdown em Pernambuco.

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Quando o pedido foi encaminhado ao TJPE, o presidente do PTB-PE, Coronel Meira, chegou a classificar a quarentena como um "absurdo", e disse que a ação governamental seria prejudicial para a economia local. "Esse lockdown é um absurdo. Já foi visto mundo afora que essa determinação não funciona e só fez prejudicar a economia dos países. Nosso povo precisa trabalhar para que não falte o alimento em suas residências. A cada dia, o desemprego aumenta e as empresas vem quebrando gradativamente, e o Governo de Pernambuco nada faz para ajudar nossa economia", declarou Meira, na ocasião.

Ao justificar a sua decisão sobre o caso, Nogueira Virgínio afirmou, ainda, que "não se discute a relevância das atividades defendidas pelo impetrante", mas que, neste momento, "todas as pessoas e instituições devem colaborar, fazendo sacrifícios em prol da coletividade". O desembargador também lembra que o Estado tem autonomia para estabelecer diretrizes de combate à covid-19, definição que inclusive foi dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A assessoria de imprensa do PTB-PE foi procurada para que a sigla comentasse a decisão, mas não respondeu às tentativas de contato até a publicação deste texto. Caso o partido encaminhe resposta, a matéria será prontamente atualizada.

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