Imunização

TCE inicia fiscalização de planos de vacinação contra a covid-19 em Pernambuco

Prazo que os gestores tinham para divulgar os dados referentes à vacinação expirou desde o dia 4 de março

Renata Monteiro
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Renata Monteiro
Publicado em 25/03/2021 às 17:42
TIÃO SIQUEIRA/JC IMAGEM
Os novos pontos estão situados na Faculdade de Ciências Humanas de Olinda – Facho (PE-15, Ouro Preto); Colégio Antônio Corrêa (Alto da Conquista) e Colégio Doutor Manoel Borba (Sítio Novo). - FOTO: TIÃO SIQUEIRA/JC IMAGEM
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O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) iniciou o monitoramento do governador e dos prefeitos do Estado quanto ao cumprimento da resolução 122/2021 da corte, que determina que os gestores elaborem, publiquem e divulguem os seus respectivos planos de operacionalização da vacinação contra a covid-19. O documento foi publicado e passou a vigorar há um mês, no dia 25 de fevereiro.

"Os gestores estaduais e municipais precisam divulgar o Plano de Vacinação, o quantitativo de vacinas recebidas, adquiridas e aplicadas e tudo mais que está estabelecido na Resolução, pois vamos começar a monitorar o cumprimento desses dispositivos", detalhou Adriana Arantes, coordenadora de Controle Externo do TCE. O prazo para que essas divulgações fossem feitas já expirou desde o dia 4 de março.

Entre as determinações da resolução, está especificado que governo estadual e prefeituras devem publicizar, entre outras coisas: um Plano de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19; o quantitativo de vacinas recebidas do Governo Federal e enviadas a cada um dos Municípios, no caso do Estado, detalhando o fabricante e os critérios de distribuição entre as entidades municipais e o quantitativo de doses adquiridas, de forma direta, pelo Estado e Municípios, detalhando o fabricante.

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Além disso, o TCE orienta os gestores a detalharem os "dados de todas as vacinações realizadas pelo Estado e pelos Municípios, indicando, no mínimo: a) CPF e nome completo do vacinado; b) circunstância (relativa a idade, condição física ou ocupação profissional) que justifica a pertinência de sua inclusão em grupo prioritário à luz do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19, descrevendo, no caso de ser trabalhador da saúde, a função exercida e respectivo local de trabalho; c) nome da vacina/fabricante; d) datas da vacinação (1ª e 2ª doses); e e) local da vacinação".

A corte informa, também, que vai fiscalizar a veracidade das informações apresentadas na lista de vacinados e "eventuais descumprimentos às diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a covid-19", bem como possíveis desrespeitos à fila de grupos prioritários. O TCE diz que o envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento de prazos poderão gerar multa para as administrações.

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