Operação Apneia

Ex-prefeito do Recife Geraldo Julio não é alvo de investigações do MPF, mas procuradora afirma que "nada impede" que outras investigações possam sugir

A procuradora da República, Silvia Regina Pontes Lopes, afirma que todas as documentações pertinentes as investigações, em decorrência da Operação Apneia, foram encaminhadas à presidência do Senado, no interesse da CPI da covid-19

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Cássio Oliveira

Publicado em 24/05/2021 às 18:57 | Atualizado em 24/05/2021 às 20:03
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Após o Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) oferecer, à Justiça Federal, denúncia contra seis pessoas no âmbito da Operação Apneia, entre elas o ex-secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia, a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes reforça que neste momento, o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico Geraldo Julio, não está sendo alvo das investigações.

De acordo com o MPF, são alvos da ação além de o ex-secretário de Saúde do Recife, o ex-diretor Executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Saúde do município Felipe Soares Bittencourt e a ex-gerente de Conservação de Rede da Secretaria de Saúde do Recife Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, bem como os empresários Juarez Freire da Silva, Juvanete Barreto Freire e Adriano César de Lima Cabral.

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O contrato firmado com a microempresa Juvante Barreto Freire (Brasmed Veterinária), por meio de duas dispensas de licitação para o fornecimento de 500 respiradores, realizadas em caráter emergencial e fundamentadas na Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia, foi realizado na gestão de Geraldo Julio. Os respiradores sequer tinham recebido autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para serem utilizados , e teriam sido testados previamente em porcos. Entretanto, mesmo não sendo alvo, a procuradora Silvia Regina explica que "nada impede que outras investigações possam vir a surgir para apurar outros investigados com ou sem prerrogativa de foro”.

“O secretário estadual Geraldo do Júlio, então gestor municipal, não está sendo investigado neste IPL (Inquérito Policial) que está sob minha responsabilidade, nem nos procedimentos que estão sob minha responsabilidade no âmbito do Ministério Público Federal”, afirmou a procuradora da República, em entrevista nesta segunda-feira (24) ao programa Balanço de Notícias, da Rádio Jornal.

"Não me é chegada, na minha titularidade, nenhum tipo de investigação neste sentido. Nada obstante ao desenvolvimento da instrução criminal ou elementos que possam vir a surgir mediante as atividades irregulares de fiscalização da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, que poderá ampliar ou não. É uma pergunta que não fecha”, complementou. A procurada da República Silvia Regina Pontes também afirmou que, mediante autorização judicial, foi encaminhada toda documentação pertinente a este caso, para a presidência do Senado Federal, no interesse da CPI da covid-19. 

Durante a entrevista, Silvia Regina explica que há uma vasta coleta de provas produzidas pelo Ministério Público de Contas, Polícia Federal e do Ministério Público Federal que demonstram que a Brasmed, não tinha idoneidade econômica para fornecer a contratação dos equipamentos na ordem de R$ 11 milhões. “Nós observamos igualmente que essa empresa Brasmed, era uma empresa interposta. A rigor seria outra empresa que estaria sendo efetivamente contratada e que o titular é o senhor Juarez, que é conhecido do então secretário Jailson”, afirmou.

Pelo fato de ser uma dispensa de licitação, não constituiria ilícito um administrador conhecer um empresário, que supostamente pudesse fornecer um determinado aparelho ou medicação, diante da excepcionalidade da pandemia da covid-19, com a autorização legal para haver a dispensa. “O que ocorre é que os ventiladores não tinham autorização da Anvisa, como não tem até hoje, para serem comercializados. Depois a utilização de uma empresa interposta com capital social mínimo para efetuar contratação milionária, sem que houvesse o fornecimento de um produto idôneo. Como todas essas ilicitudes poderiam ser observadas na própria contratação, conforme apontou o MPCO, a partir de um aprofundamento de uma investigação da PF, ficou bastante evidente essa coalização de interesses evidentemente econômicos na contratação milionária”, explica Silvia.

Ela também chama atenção para o fato de a Prefeitura do Recife ter fechado outras contratações em quantidades menores com outras empresas, que não seriam flagrantemente idôneas, mas com a Bresmed o contrato foi de 500 ventiladores. "Veja o grau da gravidade da conduta. Por isso que estamos estudando não só o crime de licitação, como foi fornecido a denúncia, mas também denunciar por crime hediondo previsto no artigo 273 do Código Penal", afirma. 

Dispensas

As investigações apontaram que Jailson Correia, Felipe Soares Bittencourt e Mariah Simões dispensaram os processos licitatórios indevidamente, possibilitando o desvio de verbas do SUS mediante a aquisição de ventiladores pulmonares sem a devida certificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), embora tivessem ciência da irregularidade dos equipamentos.

Em resposta a ofício enviado pelo MPF, a Anvisa reforçou, no ano passado, que a Juvanete Barreto Freire não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). Além disso, informou que, quanto ao ventilador pulmonar “BR 2000”, fornecido pela Juvanete e fabricado pela Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos, não existia autorização para sua fabricação e comercialização no país, tampouco para utilização em humanos.

O MPF destaca que a escolha da Juvanete teria ocorrido de forma ilícita, antes mesmo da deflagração dos processos de dispensa, especialmente levando em conta a elaboração dos “Relatórios Descritivos das Razões de Escolha do Fornecedor”, documentos que foram datados 23 dias após a efetiva escolha da empresa, que inclusive já tinha recebido o pagamento referente a um dos contratos.

Com relação a Adriano César de Lima Cabral, representante local da Juvanete Barreto Freire, o MPF argumenta que o denunciado viabilizou os processos de dispensas indevidas de licitação não só representando a microempresa em todas as fases, mas também assinando os contratos administrativos decorrentes, mesmo tendo plena ciência de que os equipamentos fornecidos não possuíam certificação da Anvisa, bem como que a Juvanete Barreto Freire estava, na verdade, substituindo ilegalmente a verdadeira fornecedora dos produtos, a Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos.

Na denúncia, a procuradora da República argumenta que “embora a Lei nº 13.979/2020 tenha simplificado os critérios para contratações de bens e serviços para enfrentamento da pandemia de covid-19, em tal lei não se observa qualquer autorização para que o gestor público contrate empresa que não se adeque às especificações técnicas constantes do próprio introdutório do processo de dispensa”. Após a deflagração ostensiva da Operação Apneia, a Prefeitura do Recife rescindiu os contratos administrativos com a Juvanete. O MPF destaca que isso ocorreu de forma "repentina", sem aplicação de multa ou qualquer tipo de sanção à empresa.

Investigação sobre suposto desvio

Embora tenha sido viabilizado o pagamento de 50 unidades do ventilador pulmonar, inclusive com recebimento atestado por Mariah Simões, constatou-se que só foram adquiridos e posteriormente devolvidos à Juvanete a quantia referente a 35 equipamentos. De acordo com o MPF, a prática demonstrou o pagamento extra de 15 respiradores, caracterizando o desvio de recursos do SUS no valor de R$ 322,5 mil, em benefício de Juarez Freire da Silva, administrador do grupo empresarial Brasmed, e de Juvanete Barreto Freire, sócia titular da empresa contratada. Segundo a denúncia, ambos emitiram nota fiscal falsa, contendo número de equipamentos superior ao efetivamente entregue.

Conforme a denúncia do MPF, as apurações indicaram que Juarez Freire e Juvanete Barreto constituíram e colocaram em pleno funcionamento a empresa visando a evitar o pagamento de tributos mediante fraude, uma vez que as verdadeiras fornecedoras dos produtos vendidos pela Brasmed estavam impossibilitadas de contratar com o poder público, seja devido a débitos fiscais ou por razão de bloqueios judiciais. De acordo com análise da Controladoria-Geral da União (CGU), a soma dos débitos do grupo empresarial chega a quase R$ 10 milhões.

Por fim, a denúncia aponta que, além de possibilitar fraudes no que diz respeito à responsabilização das demais empresas, em especial a Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos, bem como permitir a sua contratação ilegal, por parte do poder público, a Juvanete foi constituída visando, ainda, a obter maiores benefícios fiscais em relação às demais empresas do grupo. Conforme reforça o MPF, a Juvanete foi instituída inicialmente sob o regime de microempresa, com taxação simplificada e possibilidade de adesão ao Simples Nacional. O MPF ainda investiga, no âmbito da Operação Apneia, a possível prática de outros delitos por parte dos investigados.

Respostas

O escritório de advocacia Rigueira, Amorim, Caribé, Caúla e Leitão, que representa o ex-Secretário de Saúde do Recife, Jailson de Barros Correia, e os ex-servidores municipais Mariah Bravo e Felipe Bittencourt, todos denunciados pelo Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF) à Justiça Federal no âmbito da Operação Apneia, afirmou nesta segunda-feira (24) que os seus clientes "ainda não foram citados para oferecer resposta à denúncia". Além dos ex-representantes da gestão Geraldo Julio (PSB), três empresários também foram alvos da denúncia do MPF, Juarez Freire da Silva, Juvanete Barreto Freire e Adriado César de Lima Cabral.

O MPF também pede que a Justiça decrete a perda de eventual cargo público que venha a ser exercido pelos denunciados e o pagamento de indenização para reparação de danos morais e/ou patrimoniais causados.

"A defesa informa que o MPF não indicou a utilização de verbas federais na compra dos ventiladores pulmonares e, portanto, trata-se de denúncia ofertada por Procuradora manifestamente incompetente. Não bastasse, os argumentos da acusação desafiam o bom senso, pois afrontam recente decisão unânime do Tribunal de Contas de Pernambuco sem, no entanto, trazerem qualquer argumento capaz de contraditar as conclusões desse órgão", diz a defesa dos ex-servidores municipais, por nota.

O texto informa, ainda, que os advogados reafirmam "a ausência de justa causa para a ação penal" e que confiam "no reconhecimento, pelo Poder Judiciário, da legalidade de todos os atos dos ex-funcionários públicos, que trabalharam incessantemente no combate à pandemia".

A defesa dos empresários também foi procurada pela reportagem, mas não respondeu às tentativas de contato do JC até a publicação desta matéria. Caso os advogados resolvam se manifestar, o texto será prontamente atualizado.

 

 

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