Licitação da Prefeitura do Recife para compra de cestas básicas é julgada irregular pelo TCE-PE
No seu voto, o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, indicou o pagamento de uma multa no valor de R$ 12 mil pelo gerente geral de Licitações e Compras, que atuou no governo de Geraldo Julio
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular uma licitação realizada pela Prefeitura do Recife para a compra de cestas básicas para os alunos da Rede Municipal de Ensino no valor de R$ 43.134.046,16 em três lotes, seguindo diretrizes do Banco Mundial. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (17), e o seu resultado foi publicado no Diário Oficial do TCE-PE nessa segunda (21).
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As cestas básicas foram adquiridas em meio à pandemia da covid-19 na gestão do ex-prefeito Geraldo Julio (PSB), atual secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, para atender as famílias das crianças que estavam em casa, sem aulas presenciais.
Trata-se do Processo Licitatório nº 004/2020 - Pregão Eletrônico nº 004/2020, cujo edital foi publicado no dia 5 de maio de 2020. O TCE-PE abriu uma auditoria para investigar a regularidade do certame, o que motivou o julgamento da sua regularidade.
A prefeitura tentou realizar o pregão com recursos de empréstimo com o Banco Mundial, mas houve uma negativa do agente financeiro. A secretaria de Administração do Recife realizou o certame seguindo as normas previstas para licitações envolvendo o Banco Mundial, na expectativa de prorrogação de um contrato com a instituição, o que não ocorreu.
De acordo com a auditoria, a administração municipal não retomou a fase de negociação de preços depois disso, o que vai de encontro ao Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. Além disso, ressaltou que "a tentativa de negociação de obter preços mais vantajosos é um poder-dever do pregoeiro".
"Portanto, o fato de a Secretaria de Administração ter processado a licitação utilizando-se da modalidade NCB (Licitação Pública Nacional - BIRD) teve consequências efetivas, na medida em que foram aceitos valores unitários da cesta básica distintos para uma mesma empresa (lotes 1 e 3), assim como valor
significativamente mais elevado em relação à empresa vencedora (lote 2), haja vista a impossibilidade de negociação por parte do pregoeiro ante o regramento da inviolabilidade do preço ofertado do Banco Mundial", disse.
No seu voto, o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, indicou o pagamento de uma multa no valor de R$ 12 mil pelo gerente geral de Licitações e Compras, que atuou no governo de Geraldo Julio. O seu voto foi referendado pela Segunda Câmara do TCE-PE. Ainda cabe recurso para a multa.
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Resposta
A Prefeitura do Recife se pronunciou por meio de nota enviada pela sua assessoria. Nela, diz que recebeu com surpresa o julgamento da Segunda Câmara. "O Executivo Municipal informa que a licitação ocorreu dentro das especificações e exigências tanto do Banco do Mundial quanto da Lei de Licitações", diz trecho da nota.
A PCR informa que, por se tratar de uma decisão liminar, vai recorrer, "realçando a fundamentação para os atos realizados pela comissão de licitação e trará novos elementos que comprovarão a execução da licitação dentro da regularidade", finaliza a nota.
Leia a íntegra da nota da PCR
"A Prefeitura do Recife recebeu com surpresa o julgamento da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, realizado no último dia 17 de junho e publicado na data de hoje, 21 de junho. O Executivo Municipal informa que a licitação ocorreu dentro das especificações e exigências tanto do Banco do Mundial quanto da Lei de Licitações. Como se trata de uma decisão preliminar, a Prefeitura do Recife esclarece que recorrerá da decisão, realçando a fundamentação para os atos realizados pela comissão de licitação e trará novos elementos que comprovarão a execução da licitação dentro da regularidade".