Comissão da Câmara dos Deputados rejeita projeto que dificulta pedido de medida protetiva
Projeto dificultava a concessão de medida protetiva de urgência ao exigir oitiva de ambas as partes - vítima e denunciado - e o Ministério Público
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Um projeto que exige o depoimento de ambas as partes e do Ministério Público para conceder uma medida protetiva de urgência no caso de violência contra a mulher foi rejeitado nesta segunda-feira (5) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 4814/2020 - que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) - acabava dificultando a concessão da medida protetiva ao trazer esse condicionante.
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"As medidas protetivas de urgência não poderão ser concedidas de imediato, sendo necessária audiência das partes e manifestação do Ministério Público, devendo estes serem prontamente comunicados", diz um dos trechos do projeto.
A comissão que o rejeitou foi a única para a qual o texto foi encaminhado para análise do mérito e, portanto, ele deve ser arquivado. Ainda assim, é possível dar entrada em um recurso que seria votado no plenário da Casa.
"Querer que apenas após ouvidas as partes seja determinada a medida protetiva é condenar à morte ainda mais mulheres neste País, em que já temos um número de feminicídios absurdamente alto", disse o relator do projeto, deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP), que apresentou parecer recomendando a sua rejeição.
De acordo com a Lei Maria da Penha, quando a vítima apresente o pedido de medida protetiva de urgência na justiça, o juiz tem o prazo de 48 horas para decidir se vai atendê-la. Não é necessário ouvir as partes ou o Ministério Público.
O pedido pode ser de suspensão de posse ou restrição de porte de armas, afastamento do agressor do lar, além de restrição ou suspensão de visita aos filhos menores de idade.
Denunciação caluniosa
O autor do projeto, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) afirma que há casos em que a mulher se utiliza do pedido de medida protetiva com outros interesses que não a proteção do agressor.
“Na maioria dos casos de uso injusto da proteção legal, a tentativa é punir o falso agressor, por fim de relacionamento, problemas familiares, prejudicar em disputas judiciais por guarda de filhos ou pensão, obter vantagens e ameaça em partilhas de bens, além de outras formas de vingança em relações familiares”, disse o autor.
Ele também propõe uma alteração no Código Penal aumentando pela metade a pena por denunciação caluniosa, que é de dois a oito anos, quando for relacionada à Lei Maria da Penha.