Câmara de Vereadores

Um terço da Câmara de Goiana é cassada pelo TRE

De acordo com a decisão do TRE-PE, a decisão ocorreu após denúncias de candidaturas laranjas nas eleições proporcionais de 2020

Imagem do autor
Cadastrado por

Mirella Araújo

Publicado em 09/08/2021 às 18:18 | Atualizado em 09/08/2021 às 18:28
Notícia
X

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), através da juíza eleitoral Maria do Rosário Arruda de Oliveira, determinou a cassação dos mandatos de cinco dos 15 vereadores do município de Goiana, na Zona da Mata do Estado. De acordo com a magistrada, foram acolhidas denúncias de fraude à cota de gênero, ou seja, candidatas mulheres teriam sido utilizadas apenas para atingir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme a lei eleitoral.

Segundo informações do processo judicial, os partidos envolvidos são PL, Podemos e PSD. A primeira legenda, apresentou uma lista com 21 candidatos - sendo 15 do sexo masculino e seis do sexo feminino. Entretanto, duas candidatas tiveram apenas um voto cada, e “não há apresentação de prestação de contas à justiça eleitoral”.

O mesmo foi constatado no Podemos, que apresentou uma lista com 22 candidatos à Câmara Municipal de Vereadores - sendo 14 do sexo masculino e oito do sexo feminino. Neste caso, uma candidata recebeu um voto, outra postulante não recebeu nenhum voto, e uma terceira recebeu apenas dois votos. Também “não há apresentação de prestação de contas à justiça eleitoral”.

No caso do PSD, o partido apresentou uma lista com 21 candidatos a vereador - sendo 16 do sexo masculino e cinco do sexo feminino. Entretanto, uma das candidatas não participou efetivamente do pleito e, consequentemente, não obteve nenhum voto. Além disso, mesmo havendo recebido R$ 3.500 dos recursos do Fundo Partidário, “não há apresentação de prestação de contas à justiça eleitoral”.

Os cinco parlamentares que teriam sido beneficiados com as candidaturas laranjas, e correm o risco de ficarem inelegíveis por oito anos são: Ana de Marcílio e André Rabicó, ambos do PL; Ibson Gouveia de Santana e Cid do Caranguejo, ambos do Podemos; e Xande da Praia (PSD). Também consta no processo a impugnação de 57 suplentes.

O advogado Rodrigo Augusto Freitas, que representa os parlamentares em questão dos partidos Podemos e PL, afirmou que eles ainda não foram notificados oficialmente, mas que a decisão do TRE causou surpresa. “Essa decisão vai de encontro a uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que diz que para que seja provada a fraude de gênero, é preciso ter provas robustas mostrando um acerto prévio do partido e as candidatas fictícias. Nós tivemos um período de eleição extremamente atípico em 2020. Então, foi comum algumas candidaturas ficarem pelo caminho até pela desigualdade da disputa”, explicou Freitas, ao JC.

Ele também alegou que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral em proibir atos presenciais nos últimos 15 dias restantes da campanha, teria prejudicado muitos candidatos. “O que se busca no judiciário é o que não se conseguiu nas urnas, mas vamos entrar com apresentação de recurso e essa decisão será modificada”, complementou. A reportagem entrou em contato com o vereador Xande da Praia, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno.

Tags

Autor