"Não está caro", diz Bolsonaro sobre gás de cozinha, ao sugerir venda de GLP direto na distribuidora
O presidente pediu que governadores zerem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao invés de criar "vale-gás"
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sugeriu um novo formato para venda do gás de cozinha no Brasil, a fim de reduzir o preço do botijão: a venda direta das distribuidoras. A proposta foi feita, nessa quinta-feira (19), durante a tradicional live semanal do mandatário, que chegou a argumentar que o produto "não está caro".
“O gás de cozinha está caro, Major Vitor Hugo? Está caro, né? R$ 130, em média. Está caro? Está caro. Mas vou falar o contrário. Não está caro. Custa R$ 45 lá quando ele é engarrafado. Tem impostos. Eu zerei imposto federal. Nós arranjamos uma fonte compensadora. E o que aconteceu? O gás de cozinha, que custa R$ 45 sem imposto federal, tem o ICMS, o frete e a margem de lucro do pessoal que vende”, disse o presidente.
Bolsonaro aproveitou a live para criticar governadores e pediu que os gestores estaduais zerem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao invés de criar "vale-gás", como fez João Doria,desafeto do presidente.
"Acho que, em vez do vale-gás, se zerar o imposto estadual ICMS. Vai ser excelente. Sabe por quê? Porque nós podemos começar a tratar da venda direta do botijão de gás, a exemplo do etanol. Você pode pegar o teu caminhãozinho para tua comunidade ali. Uma vez por mês, teu caminhãozinho vai lá e compra 100 botijões de gás", afirmou Bolsonaro.
"ICMS está zerado, porque o governador do teu estado vai zerar. O PIS/Cofins, eu zerei aqui. O frete do caminhãozinho, vocês pagam do condomínio. Margem de lucro? Zero. Não precisa ter lucro para quem for entregar lá, é um trabalho comunitário. Pode ter certeza: no máximo R$ 60 vai ficar o valor do botijão de gás. No máximo! Metade do preço atual", completou.
Medida Provisória
No dia 11 de agosto, o presidente assinou uma Medida Provisória que autoriza a venda de etanol por produtores ou importadores diretamente aos postos de combustíveis. O ato dispensa a intermediação de empresas distribuidoras, que era obrigatória e passa a ser facultativa, incentivando novos arranjos de negócios.
A MP, que trata de aspectos regulatórios e tributários da comercialização de etanol, também flexibiliza a fidelidade à bandeira, ou seja, permite que postos que exibem determinada marca comercial revendam combustíveis de outros distribuidores. Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), o novo modelo de revenda é facultativo, e os contratos em vigor devem ser respeitados.
A medida, no entanto, segundo especialistas, tende a facilitar a sonegação. Isso porque pode aumentar a complexidade tributária, abrindo brechas para o crescimento de irregularidades e sonegação fiscal, sem resultar em redução o preço na bomba para o consumidor final, avaliam entidades que representam distribuidoras e o setor de óleo e gás de forma mais ampla.