Ministério Público

MPPE recomenda a exoneração do secretário de saúde de Caruaru por acumulação de cargos públicos

A recomendação foi expedida pelas 2ª e 4ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru e aponta que o secretário também é servidor efetivo do Estado da Paraíba

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Cássio Oliveira

Publicado em 30/08/2021 às 11:07 | Atualizado em 01/09/2021 às 9:05
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Atualizada no dia 1º de setembro de 2021

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a prefeita de Caruaru, Raquel Lyra (PSDB), exonere o secretário de Saúde do município, Hélder Breno Feitoza, alegando que o servidor vem acumulando cargos públicos de forma irregular.

A recomendação foi expedida pelas 2ª e 4ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, e aponta que Hélder é servidor efetivo do Estado da Paraíba, exercendo funções respectivas, em regime de plantão, no Hospital de Trauma de Campina Grande (Paraíba).

Nessa terça-feira (31), após a recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Hélder Breno Feitoza foi exonerado do cargo. A Prefeitura de Caruaru informou e exoneração por meio de nota, mas afirmou que Breno já havia pedido afastamento de suas funções na Paraíba.

"No entanto, considerando a recomendação do Ministério Público de Pernambuco, será realizada a exoneração. A Gestão Municipal agradece o empenho e os esforços do profissional, que desenvolveu um trabalho sério e comprometido em Caruaru", diz nota da gestão municipal.

As Promotorias despacharam a recomendação conjunta na data de 26 de agosto e fixaram o prazo de 10 dias para que sejam informadas sobre o acatamento ou não da recomendação. Em nota, a Prefeitura de Caruaru informou que encaminhou a recomendação para análise jurídica da Procuradoria do Município.

De acordo com a recomendação, a iniciativa das 2ª e 4ª Promotorias de defesa da Cidadania de Caruaru se fundamenta na lei nº 8.080/1990 (Lei da Saúde), que em seu art.28 estabelece que os “cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidos em regime de tempo integral”.

Também tem como base a manifestação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que “veda qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, inclusive em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público e ainda que o servidor esteja em gozo de licença sem vencimento” (RE 399475/DF, DJ 14/09/2005, p.89), exceto quando houver compatibilidade de horários, a acumulação (a) de dois cargos de professor; (b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou (c) de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (EC nº 34/01).

Assim como no processo TC nº 0903096-7, Rel. Cons. Marcos Loreto, sessão do Pleno em 16/09/2009, que julgou pela não possibilidade de “acumulação do cargo de Secretário Municipal de Saúde com a função de médico-plantonista contratado temporariamente por excepcional interesse público, nos termos do art.37, inciso IX, da Constituição Federal”.

Formado em Enfermagem pela Autarquia Educacional de Belo Jardim (AEB), com especialização em Saúde Pública pela Universidade de Pernambuco e Gestão de Serviços e Sistemas de Saúde pelo Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães (CPQAM), Breno tem atuação em municípios de Pernambuco anterior ao trabalho exercido em Caruaru.

Ele atuou na gestão em saúde nas cidades de Panelas, Jurema e Agrestina. Também é ex-secretário de Saúde das Prefeituras de Panelas e de Santa Cruz do Capibaribe. Ocupou ainda o cargo de secretário Executivo de Atenção Especializada, Regulação e Farmácia.

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