Investigação

Com indício de sobrepreço de R$ 4 milhões, compra de galpão pela Secretaria de Educação do Recife segue suspensa pelo TCE

O imóvel foi adquirido em 2020, ainda na gestão Geraldo Julio (PSB), por R$ 12,8 milhões. O pagamento, porém, deveria ser feito em 2021, mas a Corte o suspendeu por suspeita de irregularidades

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Renata Monteiro

Publicado em 08/09/2021 às 17:46 | Atualizado em 08/09/2021 às 17:47
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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão do pagamento de R$ 12,8 milhões relativos à compra sem licitação, pela Secretaria de Educação do Recife, de um galpão no Cabo de Santo Agostinho. A determinação foi feita no início do ano pela conselheira Teresa Duere, que acatou na íntegra denúncia de suspeita de irregularidades realizada pelo Ministério Público de Contas (MPCO).

O acórdão com a decisão da Segunda Câmara foi publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial e determina que a Secretaria de Educação do Recife "não realize qualquer pagamento à empresa Nova Terra Incorporadora e Construtora Ltda., até ulterior decisão do TCE-PE". Participaram do julgamento o presidente da sessão, Marcos Loreto; a relatora do processo, Teresa Duere; a conselheira substituta Alda Magalhães e o procurador do MPCO Cristiano Pimentel.

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De acordo com o documento, após a decisão inicial da relatora, uma auditoria foi instaurada para apurar a negociação dos galpões e revelou "questões importantes, não conhecidas anteriormente". Sendo assim, diz o TCE, se faz necessário que a medida cautelar seja "modificada/renovada/redefinida".

O texto diz, ainda, que a Segunda Câmara da Corte considerou "improcedente" a tese apresentada pela defesa, que teria alegado que Duere, por ser relatora das contas de Educação do Recife de 2021, não poderia ficar responsável por este caso, uma vez que a gestão municipal teria feito um empenho relacionado à transação em 2020. "Não é o empenho quem define a efetiva execução da despesa, tampouco a relatoria no âmbito do TCE, sendo (o empenho) apenas etapa do processo, que contempla ainda o atesto, a liquidação e o pagamento; e que o ato obstado pela medida cautelar se refere ao 'pagamento', previsto para ocorrer no exercício de 2021, sendo a ordem cautelar destinada ao gestor de 2021, pelo relator de 2021, ou seja, é do relator contemporâneo a competência para se comunicar com o gestor atual, sobre ato administrativo do exercício em curso", afirma o acórdão.

Ao longo do documento, o colegiado cita várias questões que levaram à decisão, como o fato de que a dispensa de licitação "não seguiu os ditames legais" e não teve seus detalhes publicados no Portal da Transparência, além da inobservância da administração à recomendação do tribunal que solicitava que os gestores evitassem gastos desnecessários na pandemia, por exemplo. O TCE diz, ainda, que auditoria recente realizada sobre a compra apontou "indício de sobrepreço no valor do galpão de mais de R$ 4 milhões".

Por fim, o acórdão diz que "os fatos são graves, necessitam de aprofundamento, inclusive para fins de responsabilização, com atenção à ampla defesa e ao contraditório, o que deve ser realizado no bojo de um processo de Auditoria Especial, fórum adequado para tanto, corroborando a própria defesa da
SEDUC, que requer que sejam notificadas outras pessoas envolvidas/citadas, o que só será possível e avaliado no âmbito de um processo principal (já formalizado), não num cautelar".

A assessoria de imprensa da Secretaria de Educação do Recife foi procurada pela reportagem para comentar o caso, mas não respondeu à tentativa de contato até a publicação deste texto. Caso queira se pronunciar, o espaço está aberto para a pasta.

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