A conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), Teresa Duere, decidiu suspender a aquisição de um conjunto de galpões localizados no município do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, feita pela Secretaria de Educação do Recife. Com o valor de R$ 12,8 milhões, a compra estava sendo feita por dispensa de licitação, autorizada no final da gestão do agora ex-prefeito Geraldo Julio (PSB), mas com o pagamento para ser efetuado na atual administração do prefeito João Campos (PSB).
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De acordo com a conselheira, em decisão publicada nesta segunda-feira (11), haverá a abertura de processo de Auditoria Especial, “para viabilizar o aprofundamento da matéria, com pronunciamento definitivo desta Corte de Contas”. Teresa acatou na íntegra a análise do Ministério Público de Contas (MPCO), que entrou com o pedido de medida cautelar. Entre as considerações, está o fato de que o imóvel “se situa em município diverso do Recife (Cabo de Santo Agostinho), sequer fronteiriço a ele, numa região que dispõe de uma gama de imóveis do tipo galpão”.
Outro ponto em questão se refere a avaliação do imóvel, realizada por um profissional que já havia sido contratado pela Prefeitura do Recife no final do exercício de 2019 para avaliar o valor de desapropriação de outro prédio também destinado à Secretaria de Educação. O decreto de desapropriação deste imóvel de 2019 chegou a ser objeto de um processo de Auditoria Especial que decidiu pela sua revogação. O laudo apresentado pelo profissional foi considerado de "confiabilidade duvidosa", pois os valores eram bem diferentes com o registro incompatível entre as áreas do imóvel e as áreas utilizadas nos laudos.
Teresa Duere, que é relatora das contas da Educação no Recife em 2021, também considerou que, conforme apontado pelo procurador do MPCO Cristiano Pimentel, há uma indisponibilidade de informações acerca do processo de dispensa no Portal da Transparência. Após os esclarecimentos de todos os envolvidos no caso, a cautelar será analisada pela Segunda Câmara do TCE.
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Educação limitou-se a dizer, por nota, “que irá prestar os esclarecimentos necessários à Corte de Contas dentro dos prazos legais previstos”. A pasta tem até cinco dias para apresentar esclarecimentos sobre o assunto. Na última quinta-feira (7), a Secretaria de Educação já havia se pronunciado sobre a suspensão dos efeitos de oito decretos, também assinados no mês de dezembro de 2020, referente à aquisição de imóveis.
“A Secretaria de Educação ainda esclarece que a aquisição de novas edificações para expansão do parque escolar possibilita a ampliação do número de vagas na rede pública municipal, essencial diante da perspectiva de aumento da demanda em razão da crise econômica decorrente da pandemia de covid-19. A aquisição da nova Central de Distribuição (Almoxarifado), por sua vez, proporcionará a ampliação do espaço físico de armazenagem e uma estrutura mais adequada, com ganhos de eficiência e geração de economia de escala para a Administração Pública e melhor acondicionamento dos insumos da educação.", justificou a nota.
A decisão monocrática foi do conselheiro do TCE, Carlos Porto, relator das contas do ex-prefeito Geraldo Julio, também estipulou o prazo de cinco dias para que o agora secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, seja notificado e se manifeste, assim como a Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral. A medida cautelar do MPCO foi acatada após a denúncia da deputada estadual Priscila Krause (DEM).
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