Estado de sítio

Entenda o que é estado de sítio e como funciona o Conselho da República citado por Bolsonaro e pedido por caminhoneiros

Em discurso a apoiadores, Bolsonaro anunciou que convocaria uma reunião do Conselho da República; entenda

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Cássio Oliveira, Do jornal O Povo para a Rede Nordeste

Publicado em 09/09/2021 às 10:23 | Atualizado em 09/09/2021 às 10:53
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Em seu discurso a apoiadores em Brasília durante os atos no 7 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou que convocará uma reunião do Conselho da República.

Caso isso aconteça, o órgão de consulta do chefe do Executivo se pronuncia sobre estado de sítio, intervenção federal, estado de defesa e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

Porém, após a afirmação do presidente, integrantes do conselho como o presidente do STF, Luiz Fux, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmaram desconhecer qualquer reunião.

Ao fim dos atos de7 de Setembro em Brasília, caminhoneiros apoiadores do presidente comemoram um falso estado de sítio no Brasil, que teria sido decretado por Bolsonaro. No entanto, não há e estado de sítio decretado no país.

Em um dos vídeos, um homem fala sobre estado de sítio. “Boa noite pessoal, estamos aqui direto de Brasília, com meu amigo lá de Lages, e conseguimos, fizemos parte, estado de sítio, vamos tirar os vagabundos de lá, conseguimos tirar os 11, fizemos nossa parte”, disse. Além de não haver estado de sítio decretado, os ministros do Supremo Tribunal Federal seguem nos seus postos.

Outro vídeo mostra outro homem emocionado comentando o suposto estado de sítio. “Meus amigos, minhas amigas, de todo o Brasil, desculpem pela emoção, mas a nossa luta, a nossa garra, valeu a pena. Ficamos sabendo agora que o presidente da República Jair Messias Bolsonaro resolveu agir, e a partir de agora o Brasil está em estado de sítio. Desculpa”.

Conselho

O Conselho foi criado pela Lei 8.041 de 1990. O presidente não tem a obrigação de colocar em prática medidas oriundas da consulta feita com o conselho. O órgão é dirigido pelo presidente e composto também pelo vice-presidente, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e da minoria nas duas Casas, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros com idade superior a 35 anos.

Mas, o que é estado de sítio?

Segundo o art. 137 da Constituição Federal, o presidente da República pode pedir autorização para decretar estado de sítio no caso de:

I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
O mecanismo faz parte do chamado sistema constitucional de crise, segundo o professor de Direito Constitucional do Mackenzie, Sávio Chalita, ouvido pela Agência Estado. O objetivo desse sistema é “sempre a defesa do estado e das instituições democráticas”.

Estado de sítio: quem pode decretar?

Apenas o presidente da República, mas com autorização de outras instâncias do Poder. Em primeiro lugar, ele deve ouvir tanto o Conselho da República quanto o Conselho de Segurança Nacional acerca do assunto.

O Conselho da República é um comitê convocado especialmente para deliberar sobre a declaração ou não do estado de sítio ou de defesa, bem como a estabilidade das instituições democráticas.

Já o Conselho de Segurança Nacional é outro órgão de consulta do presidente, mas para assuntos relacionados à soberania nacional e ao Estado democrático. Cabe a ele decidir sobre declarações de guerra ou de paz e a opinar sobre o decreto de estado de sítio também.

Com a resposta positiva, ele deve solicitar a autorização para decretar o estado de sítio ao Congresso Nacional. O decreto só é aprovado com maioria absoluta (50% + 1).

O que acontece durante o estado de sítio?

Segundo o art. 139 da Constituição, o estado de sítio prevê a limitação dos seguintes direitos fundamentais:

obrigação de permanência em localidade determinada;
detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de
informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
suspensão da liberdade de reunião;
busca e apreensão em domicílio;
intervenção nas empresas de serviços públicos;
requisição de bens.

Quantos dias pode durar o decreto de estado de sítio?

O estado de sítio pode ser decretado por até 30 dias. Depois, pode ser prorrogado pelo mesmo prazo, sem limite máximo no número de prorrogações. No caso de decreto por guerra ou agressão armada estrangeira, o estado de sítio pode durar até o fim do conflito.

Estado de sítio: qual a diferença para estado de defesa e intervenção federal?

Uma intervenção federal prenuncia a suspensão temporária da autonomia dos estados e/ou dos municípios. Só pode ser decretada em situações atípicas, para corrigir alguma anormalidade nas unidades federativas.

Já o estado de defesa é adotado em situações de “iminente instabilidade institucional” ou de “calamidades de grandes proporções”. Tem prazo de 30 dias, é prorrogável apenas uma vez e deve ser estabelecido em “em locais restritos e determinados”. Também faz parte do sistema constitucional de crise.

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