Covid-19

Auxílio de meio salário mínimo para crianças e adolescentes órfãos da covid-19 é aprovado na Alepe

Segundo a lei, o benefício tem por finalidade conferir melhores condições para o exercício do direito à vida e à saúde e o acesso à alimentação, educação, lazer e direitos sociais básicos desses indivíduos

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Mirella Araújo

Publicado em 09/09/2021 às 16:55
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O Benefício Continuado Pernambuco Protege, destinado às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade total no Estado, em decorrência da covid-19, foi aprovado nesta quinta-feira (9), na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Agora, o Projeto de Lei nº 2591/2021 aguarda pela sanção do governador Paulo Câmara (PSB) para ser regulamentado. 

O auxílio financeiro corresponde ao valor de meio salário mínimo por beneficiário e será concedido às crianças e adolescentes residentes em Pernambuco, há pelo menos um ano antes da orfandade completa, desde que a renda familiar não ultrapassasse três salários mínimos. Não terão direito ao auxílio aqueles que já são beneficiários de pensão por morte, em regime previdenciário que assegure valor integral em relação aos rendimentos do segurado ou beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O pagamento do Benefício Continuado Pernambuco Acolhe será realizado até o alcance da maioridade civil (18 anos) ou até 24 anos, caso seja comprovado a matricula em uma instituição de ensino superior. A lei também estabelece que a suspensão do auxílio poderá ser efetuada caso haja comprovação de fraudes para participação no programa. 

"O cometimento de fraude para fins de qualificação como beneficiário ensejerá não apenas a suspensão do pagamento do Benefício, na forma do inciso III, como a adoção das medidas legais para o ressarcimento ao Erário e apuração de responsabilidade penal do infrator, quando cabível", informa a lei, no parágrafo único.

A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) será responsável pela administração do benefício. Segundo as informações da pasta, após a lei ser sancionada e entrar em vigor,  haverá um requerimento detalhado do fluxo e dos documentos necessários para que a SDSCJ faça a análise de quem poderá receber o benefício. As informações para o cadastramento serão repassados pelos equipamentos da Assistência Social, que atendem diretamente à população. 

De acordo com Câmara Temática de Assistência Social do Consórcio Nordeste, há pelo menos 26,5 mil órfãos de vítimas da covid-19 na região - em Pernambuco, seriam pelo menos 4.441 crianças e adolescentes que perderam os pais para a doença.

 

 

 

 

 

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