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Sergio Moro, Delegada Patrícia: saiba como fica a situação de juízes, policiais e delegados com a quarentena eleitoral aprovada na Câmara

Diversas categorias criticaram a proposta que seguiu ao Senado; Bolsonaro já prometeu vetar. Entenda melhor

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JC

Publicado em 17/09/2021 às 14:16 | Atualizado em 17/09/2021 às 16:15
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A Câmara dos Deputados concluiu a votação do novo Código Eleitoral e o texto será analisado agora pelo Senado. Na última votação, o Plenário retomou o tema da quarentena, que será exigida de certas categorias para poderem disputar as eleições.

Por 273 votos a 211,os deputados aprovaram emenda determinando o desligamento dos cargos, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

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Com essa aprovação, um juiz, por exemplo, deverá se afastar até outubro de 2022, caso tenha interesse em se candidatar em 2026. Anteriormente, o texto-base estabelecia a medida aos magistrados, policiais e membros do MP por cinco anos. No entanto, com esse período, os interessados na disputa eleitoral seriam obrigados a deixar as carreiras até outubro deste ano.

Apoiadores do ex-juiz Sergio Moro fizeram campanha nas redes sociais nesta quarta-feira contra a quarentena para juízes. Eles esperavam que a emenda tivesse validade imediata, o que prejudicaria uma eventual candidatura de Moro em 2022. Mas como a medida vale a partir de 2026, Moro não é prejudicado. O ex-juiz deixou a magistratura no final de 2018 para assumir Ministério da Justiça e Segurança do governo de Jair Bolsonaro. No primeiro semestre de 2020, o então ministro deixou o cargo.

O deputado federal Daniel Coelho foi um dos que falou sobre a situação do ex-juiz da Lava Jato. "Moro não é meu candidato preferencial. Não sou convencido da sua capacidade para governar. Mas, a obsessão dos partidos políticos em impedi-lo de disputar a eleição de 2022 é inaceitável. O motivo, pior ainda, o fato de ser ex-juiz, já tendo renunciado o cargo fazem anos.

Em Pernambuco, a delegada Patrícia Domingos, que concorreu à Prefeitura do Recife em 2020, criticou a proposta. Ela deve disputar a eleição do próximo ano, quando a regra ainda não valerá, caso seja aprovada. “A gente tem hoje, no Senado, excelentes representantes que estão batalhando contra essa aberração. A gente tá falando de um ato antidemocrático, uma tentativa totalmente injustificada de impedir alguns funcionários públicos de concorrerem às eleições, porque a restrição seria só para delegados, agentes de segurança, promotores e juízes. Por que não auditores e procuradores de municípios e estados? Para você ter uma ideia, a gente tem alguns representantes do legislativo… um deles é um ex-ator pornô, a gente tem um ex-palhaço, inclusive, a gente vai ter concorrendo nas eleições, um ex-presidiário. Então, não há justificativa plausível para que um funcionário público, concursado, de vida ilibada, não tenha essa mesma possibilidade, e possa concorrer a um cargo eleitoral e representar a população do nosso país. Eu faço votos que o Senado realmente não aprove essa aberração jurídica”, disse ela em entrevista ao Blog Cenário.

O presidente Jair Bolsonaro chamou de “absurdo” a proposta aprovada na Câmara dos Deputados e prometeu vetar a medida, se aprovada no Congresso. “Espero que o Senado não aprove. O cara sai da cadeia e já pode ser candidato à Presidência da República, você é militar da ativa e não pode ser candidato a vereador. Não tem cabimento”, disse Bolsonaro em transmissão ao vivo nas redes sociais. “Obviamente, se passar no Senado, acho que não passa, a gente veta. E a última palavra volta para o Congresso Nacional, se derruba ou mantém o veto”, acrescentou.

Tramitação

Na semana passada, o Plenário havia aprovado destaque do PSL que retirava do texto da relatora uma quarentena de cinco anos para juízes e membros do Ministério Público. Naquela votação, 254 deputados opinaram por manter a quarentena, mas eram necessários 257 votos. Também haviam sido aprovados outros destaques retirando a exigência para as demais categorias.

Já a emenda aprovada na quarta-feira, assinada pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros líderes partidários, prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais.

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“É uma medida açodada e fere direitos constitucionais. É o equivalente a condenação e como consequência perda de direitos políticos. Um obstáculo sem relação com o currículo e a história pessoal de agentes que trabalharam a vida inteira para defender o cumprimento da lei com grandes riscos pessoais e em favor da sociedade”, declarou o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta. A entidade acompanha a tramitação da matéria e irá buscar a reversão da quarentena eleitoral “para garantir a plenitude de cidadania a categorias dedicadas a servir e promover o bem comum”.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, lembrou que o projeto tem uma complexidade muito grande. Ele avaliará se será possível votá-lo inteiramente ainda em setembro para que possa valer para 2022. "Essa é uma avaliação especial a ser feita pelos senadores Antonio Anastasia [PSD-MG] e Marcelo Castro [MDB-PI], que estavam incumbidos dessa apreciação antecipada do novo código. Eles vão nos dar um norte sobre a possibilidade ou não de se concretizar isso ainda em setembro", avaliou Pacheco.

Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho. Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral. Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.

A relatora do novo Código Eleitoral, deputada Margarete Coelho (PP-PI), afirmou que, no caso de juízes e magistrados, a própria Constituição veda a filiação político partidária. “Quando a Constituição veda a filiação partidária, de uma forma ou de outra abre uma fenda para que haja, realmente, limitações de direitos políticos dessas categorias, que são garantes da democracia”, declarou. Margarete Coelho lembrou que a legislação eleitoral estabelece diversos tipos de vedação às candidaturas, como a de parentes, o que autoriza o Congresso a determinar novas regras para que determinadas pessoas possam ou não se candidatar.

PABLO VALADARES/CÂMARA DOS DEPUTADOS
Vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos - PABLO VALADARES/CÂMARA DOS DEPUTADOS

Vice-presidente da Câmara, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM) afirmou que a proposta busca evitar o uso político de cargos tão estratégicos no Estado. “Há uma série de garantias para que possam exercer o seu poder de julgar, de prender ou de denunciar com a mais absoluta liberdade. E, obviamente, há que ter mecanismos e travas para garantir que esse poder de julgar, de prender ou de denunciar não possa ser contaminado por objetivos eleitorais”, afirmou.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) também defendeu a proposta. “Nós temos aqui profissionais vocacionados para cumprir atividades que são essenciais para o Estado Democrático de Direito e nós temos que proteger essas pessoas e essas funções da contaminação que, muitas vezes, o debate político traz para determinadas atividades”, disse.

Contrários

O líder do PSL, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), e outros parlamentares de partidos contrários à quarentena eleitoral chegaram a questionar a legalidade da emenda, mas os argumentos foram rejeitados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). “Essa emenda é injusta com categorias que são das mais sérias para este País, que o defendem com suas vidas – estamos falando das Forças Armadas, das forças policiais e também de juízes e promotores”, afirmou Vitor Hugo.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) também criticou a medida. Para ela, a emenda não cumpriu as condições regimentais e, portanto, não deveria ter sido votada. “Entramos em um jogo de vale-tudo, em um jogo em que todo mundo aqui está sob risco. Nós estamos arriscando a nossa democracia em nome de uma conveniência momentânea”, reclamou.

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária classifica a inclusão da quarentena de quatro anos para juízes, militares, integrantes do Ministério Público e policiais no projeto do novo Código Eleitoral como uma manobra ardilosa, na calada da noite. A proposta já foi aprovada pela Câmara e agora aguarda apreciação do Senado. A entidade divulgou uma manifestação em conjunto com a associação dos delegados da Polícia Civil paulista em que afirma que a mudança é inconstitucional porque anula a representação política dos policiais. O dispositivo em comento não apenas representa violação a direito previsto em nossa Constituição, como fere de morte normas e tratados de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, diz a entidade.

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