Greve dos caminhoneiros 2021: pedido do governo Bolsonaro para punição e impedimento de atos é negado em Pernambuco
Duas ações foram propostas, em pedido liminar, visando impedir e punir pessoas que venham a participar das paralisações dos caminhoneiros no Estado
A Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) entende ser desnecessária ordem judicial para atuação das forças policiais - Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e demais órgãos competentes - contra a greve dos caminhoneiros, prevista para ocorrer nesta segunda-feira (1º). Os pedidos de liminar ajuizados pela União em face da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística e outros foram indeferidos, ou seja, negados pelo magistrado plantonista, Allan Endry Veras Ferreira.
Duas ações foram propostas, com pedido de liminar, visando impedir e punir pessoas que venham a participar das paralisações dos caminhoneiros, com objetivo de ocupar, obstruir e/ou dificultar o trânsito de veículos em diversos trechos de rodovias situadas em Pernambuco.
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A União solicitou, entre outras ações, autorização ao Poder Público (Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e demais órgãos competentes) para adotar as medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento, que porventura venham a posicionar-se em locais inapropriados nas rodovias federais no Estado, inclusive mediante o emprego da força pública, que impeça ou dificulte a livre circulação de veículos automotores ou que, de qualquer modo, cause prejuízo à segurança e à fluidez do trânsito nestas rodovias.
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Nas duas decisões de indeferimento, emitidas no âmbito dos processos 0800748-78.2021.4.05.8312 (34ª Vara Federal) e 0821576-34.2021.4.05.8300 (6ª Vara Federal), o magistrado plantonista reconheceu que, de fato, as rodovias federais são bens públicos de uso comum, sendo legítima a ação da União para garantir a livre circulação de bens, veículos e pessoas, porém, os órgãos da União exercem poder de polícia, e podem, com base na 'autoexecutoriedade" de seus atos, empreender todas as medidas para garantir o regular trânsito em suas rodovias.
Em razão disso as liminares foram indeferidas por se entender desnecessária autorização judicial para a adoção das medidas requeridas, conforme prevê o art. 253-A, do CTB (multa, suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo), que podem ser adotadas diretamente pelos órgãos de trânsito federais, a exemplo da Polícia Rodoviária Federal, segundo informações do JFPE.
Vai ter greve?
Sob a ameaça da deflagração de greve dos caminhoneiros nesta segunda-feira (1º), o governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) já obteve 29 interditos proibitórios na Justiça. As decisões garantem o impedimento de ações iminentes que ameaçam a posse de alguém, nesse caso rodovias e vias de acesso que cortam o País. Segundo o Ministério de Infraestrutura, há "garantia do pleno funcionamento logístico" até a noite deste domingo (31).
O que querem os caminhoneiros?
A disparada no preço do óleo diesel, que voltou a subir na semana passada, disparou a insatisfação dos caminhoneiros, que também discutem outras pautas. A agenda do setor contém ao todo 14 itens, com destaque para temas como a constitucionalidade do piso mínimo de frete; uma nova política de preços da Petrobras; aposentadoria especial e maior fiscalização nas rodovias.