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Veja quando os servidores de Pernambuco devem receber aumento de salário

Projetos de Lei devem ser votados pelos deputados na próxima semana, mas os valores não chegarão imediatamente aos bolsos dos servidores

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Renata Monteiro

Publicado em 10/03/2022 às 11:22 | Atualizado em 14/03/2022 às 16:43
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Em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), os cinco Projetos de Lei Complementar que propõem reajustes salariais para os servidores estaduais não devem entrar em vigor imediatamente após sua aprovação, prevista para ocorrer até a próxima quarta-feira (16), visto que tanto parlamentares da base do governo quanto opositores apoiam a iniciativa. De acordo com os textos, o aumento só chegará aos bolsos dos funcionários públicos a partir do mês de junho, gerando um impacto financeiro de cerca de R$ 1 bilhão.

Uma emenda ao PLC 3142/2022, que trata dos reajustes concedidos para os militares do Estado, até chegou a ser apresentada pelo deputado estadual Joel da Harpa (PP) na Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, sugerindo que as normas passassem a vigorar já em abril, mas o relator do projeto, deputado Antônio Moraes (PP), diz que a sugestão não poderá ser acatada pela Casa.

"Depois da Constituição de 1988, a nossa atuação na Assembleia ficou muito restrita, então toda matéria de ordem financeira, tributária e administrativa não pode ser de iniciativa do Legislativo. Por conta disso as emendas do deputado Joel da Harpa não podem passar, porque não temos competência para isso, as emendas são inconstitucionais", disse o progressista. Segundo o parlamentar, essa e outras duas emendas apresentadas aos PLCs devem ser votadas no início da próxima semana.

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De maneira geral, as proposições que estão sendo analisadas pelos deputados sugerem um aumento salarial linear de 5% para o funcionalismo estadual e de até 20% para as polícias civil e militar, além do Corpo de Bombeiros. Por conta das eleições de outubro, os projetos têm que ser aprovados pelos parlamentares até o início de abril.

Entre os projetos, há uma proposta que prevê o aumento do valor do vale-refeição dos servidores, que passa a ser de R$ 242,00 por mês para quem tem carga horária de 30 horas semanais, e de R$ 334,40 para quem trabalha 40 horas por semana. Há, ainda, a previsão de concessão da Parcela de Valorização do Servidor (Pares), que será disponibilizada de acordo com o nível de escolaridade para cada cargo, sendo de R$ 400,00 para servidores com nível fundamental, de R$ 600,00 para quem tiver nível médio e R$ 800,00 para nível superior.

Se aprovadas pelos deputados, as novidades entram em vigor em junho, e devem atingir 127.947 servidores ativos, 75.066 aposentados e 26.037 pensionistas.

OUTRAS EMENDAS

Além da sugestão de antecipar o pagamento do aumento aos militares, o deputado Joel da Harpa também apresentou uma emenda na Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação sugerindo "a extinção das faixas salariais para militares de mesma patente" e a unificação dos seus vencimentos "pela última faixa que consta do anexo único da presente Lei". Por também gerar gastos para o Executivo, a expectativa é que a ideia não vá adiante.

O Governo do Estado, por sua vez, apresentou uma emenda ao PLC 3140/2022, que concede mensalmente uma gratificação por perigo laboral no valor de R$ 480,00 a todas as categorias de profissionais da Saúde do Estado, na Comissão de Administração Pública. No artigo 3º do texto original da proposta - que altera a Lei Complementar nº 194, de 9 de dezembro de 2011 -, é dito apenas que poderão receber o abono "os servidores efetivos da Secretaria de Saúde e em efetivo exercício em qualquer de suas unidades".

Como sugestão de alteração do projeto, o Executivo enviou para a Alepe três parágrafos que complementam essa parte do texto. O primeiro estende a gratificação "aos servidores de origem e em efetivo exercício na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (HEMOPE), no Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco (UPE), no Hospital dos Servidores do Estado e no Hospital da Polícia Militar de Pernambuco". O segundo veda a acumulação do valor extra com a gratificação de risco de vida ou de saúde, enquanto o terceiro determina que, caso o servidor receba o abono citado anteriormente, ele terá que optar, até 31 de maio de 2022, por apenas um dos benefícios.

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