Punição

Prefeito de Olinda, Professor Lupércio é multado pelo TRE em R$ 50 mil por promover aglomeração na campanha de 2020

No mesmo julgamento, o TRE manteve a condenação de Celso Muniz de Araújo Filho, que também concorreu à Prefeitura de Olinda, pela mesma razão e no mesmo valor

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Renata Monteiro

Publicado em 23/06/2022 às 19:43 | Atualizado em 23/06/2022 às 19:51
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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou o prefeito de Olinda, Lupércio Nascimento, e a Coligação Olinda Segue em Frente com o Povo, que deu sustentação à sua candidatura, a pagar uma multa de R$ 50 mil por causar aglomeração durante a campanha de 2020. Divulgada nesta quinta-feira (23), a decisão unânime acolhe recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE).

No mesmo julgamento, o TRE manteve a condenação de Celso Muniz de Araújo Filho, que também concorreu à Prefeitura de Olinda, pela mesma razão e no mesmo valor. Tanto Lupércio quanto Muniz ainda podem recorrer da decisão.

"O caso refere-se a atos de campanha promovidos pelos dois candidatos após uma decisão da Justiça Eleitoral de proibir caminhadas, carreatas ou qualquer manifestação que promovesse aglomerações na campanha de 2020 em razão da epidemia de Covid-19. A Justiça Eleitoral tomou esta medida em todo o Estado em virtude dos altos índices de morte e de infecção à época", explica o tribunal, em comunicado à imprensa.

A corte acrescenta que no dia 9 de novembro de 2020 Lupércio promoveu uma caminhada na comunidade do Baccaro e acabou se aproximando da população local sem máscara. Ele também teria trocado abraços e apertos de mão com os presentes, em uma situação que de acordo com o TRE exigia distanciamento social.

"Dois dias depois, a campanha do candidato Celso Muniz foi flagrada pela Justiça Eleitoral realizando um ato com carro de som e militância na avenida Joaquim Nabuco, causando aglomerações", diz o TRE.

A Justiça Eleitoral estadual informa que no julgamento de primeiro grau, apenas Muniz foi condenado. O pedido do MPE direcionado a Lupércio foi considerado improcedente por não terem sido juntadas ao processo, até a data da sentença, as provas da realização do ato de campanha, que viriam a ser juntadas posteriormente.

"No julgamento do TRE-PE, a relatora do caso, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas acolheu as provas juntadas posteriormente ao julgamento de primeiro grau para condenar o prefeito e candidato à reeleição, e manteve a condenação do candidato Celso Muniz", completou a corte.

Sobre o tema, a Procuradoria Municipal de Olinda afirmou, por nota, que "o prefeito Professor Lupércio está tranquilo que o TSE vai reformar a decisão". Celso Muniz não foi localizado pela reportagem.

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