TSE define presidência do PROS; partido fica com Lula e Marília Arraes?
A decisão liminar que devolve o comando do PROS a Eurípedes Junior foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nessa quarta-feira
A decisão liminar que devolve o comando do PROS a Eurípedes Junior foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nessa quarta-feira. Dessa forma, o fundador do partido retoma o controle da legenda, podendo reaproximá-la de Lula (PT), na disputa pela Presidência, e de Marília Arraes (SD) no âmbito da corrida pelo Governo de Pernambuco.
A decisão foi aprovada por quatro votos favoráveis a três contrários. Dessa forma, confirma-se a decisão liminar, ainda provisória, concedida no último dia 5 de agosto pelo ministro Ricardo Lewandowski. Agora, avalia-se nos bastidores se a nova mudança coloca o PROS de volta aos acordos firmados por Eurípedes.
Foi ele, o fundador do partido, quem articulou apoio a Lula já no primeiro turno, numa costura amarrada em São Paulo. Lá, ele se reuniu na última semana com Geraldo Alckmin (PSB), vice na chapa do petista, para fechar o apoio.
Em Pernambuco, o retorno de Eurípedes no início de agosto colocou o PROS novamente no palanque de Marília Arraes. O partido deixou a aliança com a oposição quando o PSB conseguiu manter o PP na Frente Popular.
Sobre a decisão
A decisão liminar, agora confirmada, determinava-se o retorno de Eurípedes Junior ao cargo de presidente do Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (Pros). Ele ajuizou reclamação no TSE para anular acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Dessa forma, fica sem efeito a decisão pela volta de Marcus Holanda à presidência da agremiação, o que impediria o acordo. O entendimento foi que o STJ, que proferiu decisão favorável a Eurípedes, não dispunha de competência para "julgar as controvérsias internas de partido".
Na ação, Eurípedes Junior também sustentou que a falta de reconhecimento dele como presidente do partido tem impactos diretos no processo eleitoral, podendo resultar em consequências irreversíveis, como a anulação de convenções e o indeferimento das candidaturas e coligações da agremiação para as Eleições de 2022.