Eleições 2022

Danilo Cabral tem cinco dias para apresentar defesa à Justiça Eleitoral sobre suposto uso da máquina pública a favor da sua campanha

No entanto, o desembargador corregedor eleitoral disse que, "ao menos por hora", não encontrou "elementos indiciários e concretos" para justificar a concessão da liminar em relação ao uso da máquina pública

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Mirella Araújo

Publicado em 28/09/2022 às 16:59 | Atualizado em 28/09/2022 às 17:10
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A chapa da Frente Popular formada pelo candidato a governador de Pernambuco, Danilo Cabral (PSB), a candidata a vice-governadora, Luciana Santos (PCdoB), e a candidata ao Senado, Teresa Leitão (PT), terá  cinco dias para apresentar defesa na ação movida pelos candidatos da oposição sobre o suposto uso da máquina pública favorável ao palanque governista.

A ação de investigação judicial foi impetrada, em conjunto, pelos candidatos adversários Miguel Coelho (UB), Raquel Lyra (PSDB) e Anderson Ferreira (PL). Eles tiveram como base o vazamento de um arquivo intitulado de “Dia D”, contendo a relação de servidores de diversos cargos integrantes da Prefeitura do Recife e Governo de Pernambuco.

Nessa planilha, há indicação da disponibilidade de 3 mil “voluntários” e 792 veículos para atuarem nas zonas eleitorais da capital pernambucana no próximo dia 2 de outubro, data da realização do primeiro turno, em favor da candidatura de Danilo Cabral. O governador Paulo Câmara (PSB) e o prefeito João Campos (PSB) também são citados no processo.

Diante disso, os candidatos ao Governo de Pernambuco pediram para que fosse expedida uma liminar impedindo a utilização da máquina pública com fins eleitoreiro; que os nomes constantes na planilha, sejam impedidos de atuarem como fiscais e/ou delegados no dia eleição; além de uma forma cautelar determinando a busca e apreensão de computadores da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado, de onde teria partido a elaboração da planilha.

Nessa terça-feira (27), os pedidos de tutela de urgência impetrados pelas equipes jurídicas de Miguel Coelho, Raquel Lyra e Anderson Ferreira, foram indeferidos.

O desembargador corregedor eleitoral Humberto Vasconcelos afirmou em sua decisão que, “ao menos por hora”, não encontrou nos presentes autos “elementos indiciários de que exista qualquer forma coação para participação não voluntária e dentro do expediente, de servidores públicos, muito menos elementos concretos de uso de bens e serviços públicos que justifiquem a concessão de liminar”.

Ainda segundo a decisão, da qual o Jornal do Commercio teve acesso nesta quarta-feira (28), o desembargador destaca que em primeiro lugar, “ é consabido que a proibição de utilização da máquina pública em benefício de candidatos é norma regente cujas sanções são aplicáveis a quem a descumprir, sendo despiciendo se deferir liminar proibindo os investigados de usarem ‘instalações públicas, aparelhos de computador, tablets, telefones, veículos oficiais e locados em prol de candidaturas’”.

O magistrado também indeferiu o pedido de liminar com relação ao mandado de busca e apreensão na Seplag, e o fornecimento da relação de servidores e veículos a serviço do Estado de Pernambuco e da Prefeitura do Recife.

RESPOSTA

Ao comentar sobre a decisão, por meio de nota, a Frente Popular afirmou que tem reiterado o cumprimento da legislação eleitoral desde o início da campanha e que “rechaça qualquer tentativa desesperada de ataque e maculação da campanha”.

O candidato a governador Danilo Cabral, também já havia se manifestado por nota, afirmando desconhecer a origem do documento intitulado de "Dia D".

“A campanha, desde o início do processo eleitoral, recebe de militantes e eleitores sugestões de atuação, sem a obrigatoriedade de acatá-las. A Frente Popular rechaça qualquer tentativa desesperada de ataque e maculação da campanha”, afirmou na última sexta-feira (23), quando o caso veio à tona após uma ação impetrada pela candidata a governadora Marília Arraes (Solidariedade).

 

 

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