CARLA ZAMBELLI: Procuradoria Geral da República pede ao STF a suspensão do porte e a apreensão da arma de Carla Zambelli

Na véspera do segundo turno, a deputada federal sacou uma arma e perseguiu um homem pelas ruas do bairro dos Jardins, em São Paulo
Filipe Farias
Publicado em 19/12/2022 às 21:06
No último dia 29 de outubro, véspera do segundo turno das eleições, Zambelli se envolveu em uma confusão em São Paulo e chegou a perseguir um homem negro com um revólver em mãos Foto: REPRODUÇÃO


Após o episódio que a deputada federal Carla Zambelli (PL) sacou uma arma, apontou para um homem e o perseguiu nas ruas do bairro dos Jardins, região nobre de São Paulo, no final de outubro, na véspera do segundo turno das eleições, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu nesta segunda-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do porte e a apreensão da arma e das munições da deputada bolsonarista.

De acordo com o pedido feito pela Procuradoria Geral da República, as medidas cautelares são para "evitar a prática de infrações penais desse mesmo jaez, seja mediante a suspensão do direito ao porte de arma, seja mediante a entrega voluntária, seja ainda pela via da busca e apreensão pessoal ou domiciliar do armamento utilizado para cometer o delito”.

Na época do incidente, a deputada Carla Zambelli, em depoimento à polícia, justificou a atitude de sacar a arma porque, no dia anterior, teve seu número de telefone divulgado em redes sociais... E acabou recebendo inúmeras mensagens com ameaças de morte e xingamentos.

Mesmo com tal justificativa da deputada, a vice-procuradora-geral entendeu que a "suspensão cautelar do porte e a apreensão da arma de fogo são medidas suficientes para coibir a reiteração do delito investigado e resguardar a ordem pública”.

O relator do pedido é o ministro Gilmar Mendes. Não há prazo para decisão. Entretanto, a vice procuradora Lindôra Araújo determinou prazo de 60 dias para que sejam iniciadas as tratativas para um acordo de não-persecução penal no caso.

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO

Acusados de crimes com penas de até 4 anos de reclusão, pelo acordo de não persecução, deixam de responder a processo e não serão julgados. Com isso, não correm risco de serem presos, desde que confessem a prática do delito no decorrer da fase inicial da investigação policial. Por sua vez, tal acordo só é válido quando os crimes tenham sido cometidos sem violência.

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