Com informações do TRE-PE
Na última terça-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio de decisão unânime, desaprovou a prestação de contas do diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB), referentes aos anos de 2018 e 2019, decidindo a devolução de valores ao Tesouro Nacional e pagamento de multas.
As determinações foram definidas em duas sessões plenárias nos dias 3 e 10 de outubro. Nas ocasiões os desembargadores seguiram a decisão do relator do caso, o desembargador Rogério Fialho Moreira, que determinou o recolhimento do Tesouro Nacional de R$ 668.550,11, do PSB, referente aos recursos aplicados irregularmente ou despesas não comprovadas, sobre o recebimento de recursos de origem não identificada durante os dois anos. Também ficou determinado a aplicação de multas e a obrigação de financiar programas de incentivo à campanha feminina.
RECURSOS
Em relação ao ano de 2018, o diretório estadual foi condenado a recolher ao Tesouro Nacional R$ 343.125,28 referente aos recursos de origem não identificada (R$ 8.341,70) e recursos públicos aplicados sem comprovação (R$ 334.783,58).
O PSB-PE recebeu a multa R$ 34.312,53, sendo 10% sobre o valor total da condenação, e obrigado a destinar R$ 187.264,45 para programas de incentivo à campanha feminina, segundo a previsão do art. 22 da Res. TSE 23.546/17.
Para as contas de 2019 o TRE determinou o recolhimento do Tesouro de R$ 264.665,73, pertinente aos valores de origem não identificada (R$ 1.250) e a recursos públicos aplicados irregularmente ou não comprovados (R$ 263.415,73), equivalente a cerca 9% do total de valores recebidos pelo partido em Pernambuco durante o ano.
Referente a esse processo de 2019, também foi aplicada uma multa de 10% sobre o valor da condenação (R$ 26.466,57). Ao diretório também foi imposta a obrigação de destinar R$ 102.609,61 para programas para estimular a participação de mulheres na política.
De acordo com o parecer técnico da Secretaria de Auditoria do TRE, grande parte das despesas foi realizada sem comprovação.
“Trata-se de gastos constatados após o confronto dos documentos fiscais apresentados pelo partido, com os débitos registrados nos extratos das contas bancárias, referentes à movimentação de recursos do Fundo Partidário (...). Na tentativa de sanar o vício, então apontado no Relatório de Exame 039/2022/SAU (Id. 29471654), o partido apresentou vários documentos os quais, contudo, não foram suficientes a demonstrar a regularidade das despesas, descumprindo os arts. 18 e 29 da Res. TSE 23.546/2017”, afirmou o relator.
O PSB-PE informou que não se posicionaria sobre o caso.