Uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) foi expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal no dia 05 de dezembro. O documento determina que o prefeito do município de Ouricuri, Francisco Ramos, que se abstenha de continuar depositando os resíduos sólidos da cidade em locais inapropriados.
O gestor também deverá monitorar as áreas para impedir a prática indevida, e enviar o lixo queimado para o aterro sanitário da cidade. O descarte irregular do lixo traz riscos à saúde da população local e ao meio ambiente.
A solicitação da cautelar partiu da equipe técnica da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul do Tribunal, que recentemente fiscalizou o município e constatou a irregularidade.
SÃO BENTO DO UNA
Durante a sessão da Primeira Câmara, realizada também no dia 05, Pascoal homologou uma Medida Cautelar oriunda de solicitação da Gerência de Estudos e Suporte à Fiscalização do TCE, decorrente de uma fiscalização feita na Prefeitura de São Bento do Una para analisar possível reativação do lixão do município.
A medida determinou ao prefeito Pedro Alexandre Medeiros que se abstenha de continuar depositando os resíduos do matadouro público municipal em terreno não apto, e providencie uma destinação ambientalmente adequada.
A cautelar foi homologada por unanimidade pelos conselheiros Eduardo Porto (presidente da 1° Câmara) e Marcos Loreto.
Um trabalho realizado pelo Tribunal de Contas junto aos 184 municípios pernambucanos levou ao encerramento dos lixões no Estado em março deste ano. A instituição continua monitorando a situação para coibir a volta da prática ilegal em Pernambuco.