ELEIÇÕES 2024

Vereadora do PT entra com ação contra Gilson Machado alegando "campanha antecipada no Recife"

A parlamentar aponta que Gilson modificou a finalidade da propaganda partidária na rádio e televisão

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JC

Publicado em 27/05/2024 às 13:58 | Atualizado em 27/05/2024 às 15:23
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Nesta segunda-feira (27), a vereadora Liana Cirne (PT) protocolou uma representação no Ministério Público Eleitoral contra o ex-ministro do Turismo e pré-candidato à Prefeitura do Recife, Gilson Machado (PL), e o Partido Liberal (PL) por campanha antecipada na capital pernambucana.

Na denúncia, Liana aponta que Gilson modificou a finalidade da propaganda partidária na rádio e televisão.

Liana Cirne, que também é jurista e professora de Direito da Universidade Federal de Pernambuco, afirma, na peça, que Gilson Machado usou as inserções partidárias do PL na televisão e em outros meios de comunicação, para apresentar ao eleitorado sua pretensão de ser prefeito do Recife.

“Ao utilizar o espaço das inserções partidárias da TV e também nas suas redes sociais para pedir apoio à sua candidatura e definindo-se como melhor opção, Gilson claramente viola a legislação”, explica Liana Cirne.

Resposta de Gilson Machado 

A assessoria jurídica do pré-candidato apontou que “não existe nada além da propaganda institucional partidária” nas mídias vinculadas aos meios de comunicação.

Além disso, afirmou que a propaganda institucional partidária e a propaganda eleitoral não são a mesma coisa.

Na semana passada o Recife não tinha nenhum processo por propaganda eleitoral antecipada

Apesar da publicidade permitida apenas a partir do dia 16 de agosto, na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) contabilizou 215 representações por propaganda eleitoral antecipada.

No entanto, nenhuma ação havia ocorrido no Recife, com a denúncia da vereadora Liana Cirne contra Gilson Machado, o município passou a ter uma representação.

Durante entrevista à Rádio Jornal, o Juiz Auxiliar da Corregedoria do TRE-PE, Breno Duarte detalhou que a multa por propaganda antecipada por variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

O juiz também relembrou que o TSE editou recentemente provimentos que detalham o calendário eleitoral.

“A propaganda que é permitida é somente a partir do dia 16 de agosto. Entre as datas de 5 de julho até 4 de agosto são permitidas as convenções partidárias, nesse período é permitido que haja uma propaganda interna ou seja para consumo dos partidos”, explicou.

Denúncias sobre propaganda eleitoral antecipada podem ser feitas diretamente no site do Ministério Público Eleitoral - https://www.mpf.mp.br/prepe/denuncias.

 

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