Vereadora do PT entra com ação contra Gilson Machado alegando "campanha antecipada no Recife"
A parlamentar aponta que Gilson modificou a finalidade da propaganda partidária na rádio e televisão
Nesta segunda-feira (27), a vereadora Liana Cirne (PT) protocolou uma representação no Ministério Público Eleitoral contra o ex-ministro do Turismo e pré-candidato à Prefeitura do Recife, Gilson Machado (PL), e o Partido Liberal (PL) por campanha antecipada na capital pernambucana.
Na denúncia, Liana aponta que Gilson modificou a finalidade da propaganda partidária na rádio e televisão.
Liana Cirne, que também é jurista e professora de Direito da Universidade Federal de Pernambuco, afirma, na peça, que Gilson Machado usou as inserções partidárias do PL na televisão e em outros meios de comunicação, para apresentar ao eleitorado sua pretensão de ser prefeito do Recife.
“Ao utilizar o espaço das inserções partidárias da TV e também nas suas redes sociais para pedir apoio à sua candidatura e definindo-se como melhor opção, Gilson claramente viola a legislação”, explica Liana Cirne.
Resposta de Gilson Machado
A assessoria jurídica do pré-candidato apontou que “não existe nada além da propaganda institucional partidária” nas mídias vinculadas aos meios de comunicação.
Além disso, afirmou que a propaganda institucional partidária e a propaganda eleitoral não são a mesma coisa.
Na semana passada o Recife não tinha nenhum processo por propaganda eleitoral antecipada
Apesar da publicidade permitida apenas a partir do dia 16 de agosto, na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) contabilizou 215 representações por propaganda eleitoral antecipada.
No entanto, nenhuma ação havia ocorrido no Recife, com a denúncia da vereadora Liana Cirne contra Gilson Machado, o município passou a ter uma representação.
Durante entrevista à Rádio Jornal, o Juiz Auxiliar da Corregedoria do TRE-PE, Breno Duarte detalhou que a multa por propaganda antecipada por variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
O juiz também relembrou que o TSE editou recentemente provimentos que detalham o calendário eleitoral.
“A propaganda que é permitida é somente a partir do dia 16 de agosto. Entre as datas de 5 de julho até 4 de agosto são permitidas as convenções partidárias, nesse período é permitido que haja uma propaganda interna ou seja para consumo dos partidos”, explicou.
Denúncias sobre propaganda eleitoral antecipada podem ser feitas diretamente no site do Ministério Público Eleitoral - https://www.mpf.mp.br/prepe/denuncias.