Temporários e comissionados representavam 55% do quadro de pessoal das prefeituras em 2023
TCE-PE emitiu um alerta aos prefeitos de todos os 184 municípios pernambucanos sobre o aumento no número de contratações temporárias nos últimos anos
Em São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife (RMR), do total de 3.603 contratos de trabalho na prefeitura, 83,65% (3.014) são temporários e apenas 16,35% (589) efetivos. Esse resultado, declarado pela própria administração pública, coloca a cidade em primeiro lugar num ranking preocupante: o dos municípios em que as contratações temporárias avançam em ritmo acelerado e ultrapassam o quadro de concursados.
Em ano eleições municipais, o desafio se apresenta aos candidatos a novos prefeitos e aos que buscam a reeleição. Atento ao problema, em sessão Plenária nesta quarta-feira (19), o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), emitiu um alerta aos prefeitos de todos os 184 municípios pernambucanos sobre o aumento acelerado no número de contratações temporárias nos últimos anos.
O levantamento "Contratação de Temporários no Estado de Pernambuco", a partir de auditoria do TCE-PE, aponta que em 2023 os temporários e comissionados representavam 55% do quadro de pessoal das prefeituras municipais. Esse dado mostra que muitos municípios estão deixando de realizar concurso público e optando pelo vínculo temporário nas administrações.
O ingresso no serviço público por meio de contratação temporária está previsto na Constituição de 1988. Acontece, geralmente, quando existem cargos vagos que precisam ser preenchidos com urgência, mas não existe tempo hábil para a realização de um concurso público.
A Constituição fornece os princípios básicos, mas União, Estados e munícipios são regidos por leis distintas de contratação temporária. A modalidade é usada para suprir vagas de agentes de saúde, professores, pesquisadores e profissionais da construção civil e vários outros. As maiores urgências são nas áreas de saúde e educação, principais carreiras associadas à contratação temporária.
ANO ELEITORAL
Durante a essão Plenária, o presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, alertou sobre as restrições de despesas públicas em ano eleitoral.
"Fazemos um alerta a todos os 184 gestores municipais, lembrando que existem várias vedações e restrições em ano eleitoral estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral. O TCE tem um papel importante de evitar o uso da máquina pública, de garantir a qualidade da democracia e de manter o equilíbrio fiscal. E um dos pontos de restrição ao aumento do gasto público é a contratação de pessoal", observa.
Pascoal também orienta sobre as irregularidades nas contratações de temporários, defendendo que o ingresso no serviço público aconteça de forma justificada e com um processo seletivo com regras, ainda que não seja um concurso. "A análise realizada pelo TCE-PE mostra que 70% das contratações temporárias entre 2018 e 2023 foram irregulares", alerta.
NÚMERO SÓ FAZ AUMENTAR
Nas prefeituras pernambucanas, o número de novos vínculos temporários chega a 44 mil por ano. Entre 2020 e 2023, enquanto o quadro efetivo e de comissionados permanece estável, os temporários avnaçam em alta velocidade.
Pelo levantamento do TCE-PE, enquanto em 2020, 47,60% dos municípios tinham mais de 30% de contratos temporários no seu quadro de pessoal, em 2023, esse número saltou para 63,30%. Num projeção do quadro de pessoal para os próximos anos, a expectativa é que os temporários ultrapassem e disparem em relação aos efetivos a partir de 2026. Hoje essa relação é de quase meio a meio, mas já com uma média de 55% para os temporários.
MELHORES E PIORES CENÁRIOS NOS MUNICÍPIOS
Em Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda, três principais municípios do Estado, há uma diferença na proporção de contratações. A capital pernambucana apresenta o melhor cenário, com 19.062 efetivos e 3.043 temporário, o que significa uma proporção de 13,77%. Em Jaboatão, são 2.725 temporários e 6.758 concursados, numa proporção de 28,74%. Das três cidades, a maior proporção está em Olinda, com 1.883 temporários e 2.563 efetivos, resultando em uma proporção de 42,35%.
Entre os municípios com maior proporção de temporários no quadro de pessoal estão São Lourenço da Mata (83,65%); Jucati (80,67%); Chã de Alegria (76,01%); Maraial (75,69%) e Saloá (74,97%). No ranking dos que estão em melhor situação aparecem Bodocó (1,11%); Triunfo (5,85%); Ipubi (6,28%),
Granito (7,09%) e Tacaimbó (8,31%).
TEMPORÁRIOS NA EDUCAÇÃO
Quando o assunto é contrato temporário na folha de pessoal, a área de educação aparece em primeiro lugar. O levantamento do TCE-PE faz referência a uma pesquisa do Todos pela Educação mostrando que o Estado mantém 63% de seu quadro de docentes no modelo de contratação provisória, com apenas 36% de efetivos. A proporção é a mais alta do Nordeste.
O TCE-PE proibiu o governo de Pernambuco de contratar novos professores temporários e de renovar os contratos existentes na rede pública de ensino.
Além disso, segundo o levantamento, os professores temporários de Pernambuco são os que recebem o menor valor por hora/aula em todo o País. Outra discussão sobre as contratações provisórias é a precarização do trabalho, já que essa modalidade de contratação não prevê uma série de benefícios, como o 13º salário, por exemplo.
AUDITORIAS E PENALIDADES
Diante do cenário de contratações provisórias nas administrações municipais, e considerando que em ano eleitoral as regras de contratação são ainda mais rigorosas, o TCE-PE decidiu alertar os gestores municipais para a observância da Constituição, e acompanhar ainda mais de perto as contratações temporários, com a formalização de Auditorias Especiais, de autos de infração, e de medidas cautelares.
Segundo o Tribunal, as Auditorias Especiais têm o objetivo de examinar com profundidade toda a política de pessoal dos municípios. Se confirmadas as irregularidades nas contratações, as contas dos gestores podem ser rejeitadas, os responsáveis podem ser multados, e o TCE-PE enviará cópia do processo aos Ministérios Públicos, incluindo o Eleitoral, para fins de ações penais, de improbidade e de inelegibilidade.