Eleição interna para Quinto Constitucional é suspensa pelo TJPE

Decisão dordenou que a OAB-PE envie nova lista incluindo "todas as mulheres mais votadas, respeitando o percentual de 30% referente à cota racial"

Publicado em 29/11/2024 às 17:38 | Atualizado em 29/11/2024 às 18:58
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu, nesta sexta-feira (29), a eleição interna que define a lista tríplice para o cargo de desembargador pelo Quinto Constitucional, dentre os indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB-PE).

A decisão foi tomada pelo presidente do tribunal, o desembargador Ricardo Paes Barreto, atendendo determinação da juíza Polyana Falcão Brito, da 10ª Vara Federal, concedida em caráter liminar.

A juíza analisou ação popular, deferindo tutela de urgência para que a OAB-PE retifique, em um prazo de 10 dias, a lista sêxtupla enviada ao TJPE. A ação apresentada contestou o modelo de cotas que foi adotado para a composição da lista sêxtupla. De acordo com o modelo estabelecido pela OAB-PE, 50% das vagas seriam reservadas para mulheres e 30% para negros (pretos ou pardos).

De acordo com os autores da ação, a regra seria inconstitucional, por “reservar vagas exclusivas” sem a possibilidade de competição em igualdade de condições.

Na decisão, a juíza afirma que o fato “evidencia a inconstitucionalidade material da norma impugnada”, que, ao possuir um “pretexto de promover uma composição paritária”, retira da concorrência mulheres que acabaram tendo mais votos que homens.

“Em suma, o que se constata - ao menos nesse exame preliminar característico das tutelas de urgência é que a norma impugnada trouxe ínsita em seu bojo uma inaceitável ação afirmativa de reserva de vagas para homens dentro de um procedimento destinado ao provimento de cargo público de um órgão onde o grupo dos homens já está ampla e historicamente sobrerrepresentado”, diz trecho da decisão.

Ainda de acordo com a decisão, a retificação precisa atender as diretrizes estabelecidas “de modo a incluir todas as mulheres mais votadas, respeitando o percentual de 30% referente à cota racial”.

“Oficie-se com urgência ao Tribunal de Justiça de Pernambuco para que, ciente desta decisão, desconsidere a lista sêxtupla anteriormente encaminhada pelo Presidente da OAB/PE, abstendo-se de promover os atos subsequentes destinados à formação da lista tríplice enquanto não encaminhada a lista revisada pela OAB/PE”, diz a decisão.

OAB-PE diz que decisão "causa estranheza"

Em nota, a OAB-PE afirmou que tomou conhecimento da decisão pela imprensa e que está “analisando os fundamentos da decisão”, mas que “adotará as medidas judiciais cabíveis” para preservar os critérios de paridade de gênero e a reserva de vagas, que foi estabelecido em abril de 2022.

Ainda de acordo com a nota da OAB-PE, a alteração normativa que tratava da inserção da paridade “foi amplamente debatida e aprovada”, seguindo a política adotada pelo Conselho Federal.

“Causa estranheza que o ajuizamento da ação tenha ocorrido apenas agora, passados quase 3 anos da alteração do Regimento Interno da OAB-PE, após a conclusão do processo eleitoral e a formação da lista sêxtupla”, diz trecho da nota.

Confira a nota na íntegra abaixo:

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) tomou conhecimento pela imprensa acerca da decisão liminar que determina a retificação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional e suspende a eleição da lista tríplice pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A OAB-PE, por meio de sua Assessoria Jurídica, está analisando os fundamentos da decisão e adotará as medidas judiciais cabíveis para a preservação da decisão do Conselho Estadual que, desde o primeiro semestre de 2022, estabeleceu critérios de paridade de gênero e reserva de vagas na composição da lista.

Cabe ressaltar que a alteração normativa que introduziu a paridade foi amplamente debatida e aprovada em abril de 2022, seguindo a política de paridade de gênero e cota racial do Conselho Federal, sendo implementada de forma transparente e sem que houvesse qualquer manifestação contrária naquele momento. Causa estranheza que o ajuizamento da ação tenha ocorrido apenas agora, passados quase 3 anos da alteração do Regimento Interno da OAB-PE, após a conclusão do processo eleitoral e a formação da lista sêxtupla.

A OAB-PE reitera que todas as etapas do processo seguiram rigorosamente os princípios da transparência, da legalidade e da representatividade, valores essenciais para a advocacia pernambucana. A instituição reafirma seu compromisso com a defesa da igualdade de gênero e da inclusão como pilares fundamentais para a construção de uma advocacia justa e plural.

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