Câmara aprova fim do DPVAT em PLP do pacote de gastos
A Câmara aprovou o texto-base do PLP, que traz novos gatilhos do arcabouço fiscal e trata sobre regras para contingenciamento e bloqueio de emendas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) uma emenda aglutinativa ao projeto de lei complementar (PLP) do pacote fiscal que determina que a regra de bloqueio nas emendas parlamentares valerá apenas para as emendas não obrigatórias. Os deputados também mantiveram a revogação da lei que instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT. O texto do PLP segue agora para análise do Senado.
A Câmara aprovou o texto-base do PLP, que traz novos gatilhos do arcabouço fiscal e trata sobre regras para contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares. A emenda apresentada pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), alterou o trecho enviado pelo governo que autorizava o contingenciamento e bloqueio nas emendas parlamentares na mesma proporção das demais discricionárias, com uma trava limitando a contenção a 15% do total das emendas. Agora, esta regra de bloqueio valerá apenas para emendas não impositivas (não obrigatórias).
FIM DO DPVAT
A emenda aprovada também retoma um dispositivo que revoga a lei complementar de 2024 que instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT, extinto em 2020. O trecho havia sido incluído ontem pelo relator do projeto, deputado Átila Lira (PP-PI), mas retirado de última hora.
O PLP aprovado na Câmara retirou o trecho que previa como um dos gatilhos do arcabouço a limitação à utilização de créditos para compensação de débitos de tributos ou contribuições no caso de resultado fiscal negativo nas contas públicas. "Esta questão vai de encontro aos contribuintes que já realizaram o seu planejamento tributário, dentro da legalidade, com base nesses valores", justificou o relator.
SUPERÁVIT DE FUNDOS
O PLP determina que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de fundos públicos só poderá ser usado para amortizar a dívida. O projeto do governo previa que o uso dos recursos seria de livre aplicação. Átila Lira reduziu, no entanto, o número de fundos abarcados pela medida.
Pela proposta do governo, seriam oito fundos listados, mas o relator, em negociação com o Ministério da Fazenda, manteve apenas cinco: os fundos de Defesa de Direitos Difusos (FDD), Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), do Exército, Aeronáutico e Naval. Foram excluídos o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), o Fundo da Marinha Mercante (FMM) e o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) com a justificativa de que seus recursos "são utilizados para importantes investimentos".
O relator manteve os trechos que determinam que, se for constatado déficit nas contas públicas a partir de 2025, ficam vedadas a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários e proibido até 2030 um aumento real nas despesas com pessoal e encargos de cada Poder e órgãos autônomos acima de 0,6%, exceto em caso de concessão judicial. Os dois gatilhos também serão acionados se, a partir de 2027, for verificado uma redução nas despesas discricionárias em comparação ao ano anterior.
O parecer também conservou o dispositivo que prevê que as despesas anualizadas decorrentes de qualquer criação ou prorrogação de novos benefícios da seguridade social pela União terão sua variação limitada à regra de crescimento real do arcabouço fiscal.