Quitação eleitoral: saiba como e onde emitir o documento após o período eleitoral

A certidão de quitação eleitoral é um documento que comprova que a eleitora ou o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral

Publicado em 07/01/2025 às 8:38 | Atualizado em 07/01/2025 às 8:55
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Após o fim do período eleitoral de 2024, a eleitora e o eleitor já podem emitir a certidão de quitação eleitoral pelo aplicativo e-Título ou por meio do Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.

A certidão de quitação eleitoral é um documento que comprova que a eleitora ou o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, sem pendências, até a data da emissão do documento.

A certidão também confirma que não existem multas aplicadas em caráter definitivo pela Justiça Eleitoral e não perdoadas e que a prestação de contas de campanha eleitoral está regular, quando se trata de candidatura.

Como emitir a certidão de quitação eleitoral?

Autoatendimento Eleitoral – TítuloNet

  • Selecione a opção de "Certidões";
  • Clique em "Certidão de Quitação Eleitoral";
  • Após isso, preencha seus dados. 

e-Título

  • Baixe o aplicativo do e-Título; 
  • Ao entrar, selecione "mais opções" no canto inferior direito; 
  • Clique em "Certidão de Quitação Eleitoral"; 

Para emitir a certidão pelo aplicativo, não é necessário ter a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral Dessa forma, qualquer eleitora ou eleitor pode acessar o serviço.

Ausência da quitação eleitoral

A eleitora ou eleitor que tiver alguma pendência com a Justiça Eleitoral não conseguirá emitir a certidão de quitação. As pendências podem ser ausência de voto e justificativa em alguma eleição, multa não paga, ausência aos trabalhos eleitorais (no caso de mesários e outros auxiliares convocados) e contas não prestadas (no caso de candidatos).

Após regularizar a pendência, será possível emitir a certidão de quitação eleitoral.

TRE-PE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), retomou as atividades, nesta terça-feira (7), após o recesso.

Confira os horários das unidades em Pernambuco:

  • No período de 7 a 20/01/2025: das 8h às 13h;
  • A partir de 21/01/ 2025: das 8h às 14h.

Para mais informações acesse o site (aqui) do TRE-PE.

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