Era 2016 quando José de Abreu publicou um tuíte insinuando comparação entre a então primeira-dama do Estado de São Paulo Bia Doria com uma vaca. Pois bem, o processo movido pela artista plástica foi apreciado pelo juiz Douglas Iecco Ravacci, da 33ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, que condenou o ator a indenizá-la, por dano moral, em R$ 50 mil.
O tuíte em questão diz o seguinte: "STF proíbe vaquejada, mas permite que a Bia Doria dê entrevista? É um crime contra os animais".
José de Abreu foi condenado a pagar, também, as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da condenação. A defesa do ator sustenta que se trata de liberdade de expressão. O juiz, no entanto, considerou que "Não foi uma crítica, nem uma piada ruim", e sim, "verdadeira ofensa pessoal". Cabe recurso.
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