O cantor Paulo Ricardo agora está impedido de cantar as músicas do seu antigo grupo musical, o RPM. A decisão veio por meio da juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo.
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O artista foi acusado de agir de má fé, em um processo movido desde 2017 pelos outros integrantes do RPM. Ele foi impedido judicialmente de usar a marca da banda e também de gravar os maiores sucessos como 'Olhar 43' e 'Rádio Pirata'.
Tudo começou por conta de um contrato, assinado em 2007; em que cada um se comprometia a não explorar individualmente os hits da banda.
O ex-vocalista do RPM, então, ficou encarregado de registrar a marca no Insituto Nacional de Propriedade Industrial. Ele deveria informar que a marca era propriedade dos 4 integrantes: Paulo Ricardo, Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni. Em vez disso, colocou apenas o próprio nome.
Defesa
A equipe de Paulo Ricardo já recorreu a decisão, que também havia determinado uma multa no valor de R$ 112 mil. Agora, o processo segue para a última instância no Superior Tribunal de Justiça.
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Em nota, a defesa do artista explica que ele não está proibido de cantar as próprias músicas. "Isso seria um absurdo sem tamanho; mesmo porque qualquer pessoa pode cantar as canções do Paulo (…) bastando o devido recolhimento de direitos autorais."
Além disso, outras três outras ações correm em paralelo. Sobre esse processo em questão, o comunicado afirma que Paulo Ricardo tem tentado a cotitularidade dos demais. Por outro lado, o grupo "insiste em abrir uma empresa com Paulo Ricardo ao invés de aceitarem a cotitularidade."