Após 6 anos do falecimento do cantor Cristiano Araújo, a Justiça decretou que sites de ferramenta de busca devem excluir resultados que contenham mídias relacionadas à imagem do local do acidente e dos momentos seguintes da morte.
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A ordem foi feita pela juíza Patrícia Dias Bretas, da 15º Vara Cível e Ambiental de Goiânia (GO). O advogado Rafael Maciel, representante do pai do cantor João Reis de Araújo, explica que o Judiciário acatou seu argumento pois os vídeos que envolvem Cristiano Araújo violam e lesionam a imagem e a moral de toda a sua família.
Rafael afirma que, em caso de descumprimento, as empresas terão de pagar multa diária de R$ 10 mil. Porém, os buscadores de pesquisa tentaram se esquivar da responsabilidade argumentando que apenas indicam links e não hospedam o conteúdo. No entanto a magistrada sustenta que, tecnicamente, é possível a remoção dos resultados das empresas que respondem juridicamente: Google, Microsoft, Yahoo e Facebook.
De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Patrícia Dias Bretas assegurou a responsabilidade dos provedores de internet, quanto a conteúdo ilícito veiculado em seus sites, envolvendo também a indicação dos autores da informação (número de IP).
A juíza do caso ainda concluiu que a exclusão de acesso, ao contrário do que contestaram as empresas, não caracteriza violação ao princípio da liberdade de expressão.