Em seu show no Lollapalooza nesta sexta-feira (25), a cantora Pabllo Vittar levantou uma toalha estampada com o rosto do ex-presidente Lula em show, levantando um grande coro contra o atual presidente Jair Bolsonaro.
A atitude levou o partido de Bolsonaro a entrar com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo que manifestações políticas no Lollapalooza Brasil 2022 fossem proibidas. O ministro Raul Araújo acatou o pedido, sob risco de multa de R$ 50 mil para artistas que desrespeitem a decisão.
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No texto oficial publicado pelo TSE, fica proibida "a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicas que se apresentem no festival".
No Twitter, Anitta questionou se a decisão valeria para fora do país, pontuando que seus próximos shows são em festivais internacionais. "50 mil? Poxa... menos uma bolsa. FORA BOLSONAROOOOO. Essa lei vale fora do país? Pq meus festivais são só internacionais", escreveu a cantora.
Vale lembrar que Anitta não era oficialmente uma das atrações do Lollapalooza Brasil 2022. A cantora fez uma participação especial na apresentação da estadunidense Miley Cyrus na noite deste sábado (26).
A decisão do ministro Araújo, todavia, não faz referência às manifestações de artistas em outros eventos, citando nominalmente o festival de música. Entretanto, cria precedentes jurídicos para outras ações e futuras decisões.
Por que o TSE proibiu manifestações políticas no Lollapalooza?
De acordo com a decisão do ministro Raul Araújo, as manifestações políticas durante o Lollapalooza, como a feita por Pabllo Vittar, caracterizam "propaganda político-eleitoral". O ex-presidente Lula é atual pré-candidato nas eleições de 2022, de forma que, na visão do TSE, sua imagem está atrelada à propaganda de sua futura candidatura.
Segundo a legislação vigente, existe um período específico dentro do qual os pré-candidatos e candidatos podem fazer propaganda político-eleitoral. Sendo assim, como foi enxergada como uma manifestação de propaganda, os atos dos artistas estariam infringindo o código eleitoral.
Na decisão, o ministro cita que, após análise de fotos e vídeos do evento "percebe-se que os artistas mencionados na inicial fazem clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de Presidente da República, em detrimento de outro possível candidato, em flagrante desconformidade com o disposto na legislação eleitoral, que veda, nessa época, propaganda de cunho político-partidária em referência ao pleito que se avizinha".
"Embora seja assegurado a todo cidadão manifestar seu apreço ou sua antipatia por qualquer agente público ou até mesmo um possível candidato, a garantia não parece contemplar a manifestação retratada na representação em exame, a qual caracteriza propaganda, em que artistas rejeitam candidato e enaltecem outro", explica o ministro, em texto.