Saiba quais golpes no WhatsApp e internet agora podem dar até oito anos de prisão no Brasil
Nova lei foi publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União
O governo federal publicou nesta sexta-feira (28) uma lei que prevê punições severas para fraudes e golpes cometidos em meios eletrônicos. O texto altera o Código Penal brasileiro para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato praticados em meio digital, além de crimes cometidos com o uso de informação fornecidas por alguém induzido ao erro pelas redes sociais, contatos telefônicos, mensagem ou e-mail fraudulento.
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As penas podem chegar até 8 anos de prisão, mais multas, e ainda serem agravadas se os crimes forem praticados com o uso de servidor mantido fora do Brasil, ou ainda se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável. A lei é de autoria original do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), com texto substitutivo do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).
Entre ações criminosas que agora serão punidas com a lei estão:
- Fraudes através de transações digitais;
- golpes em geral;
- clonagem de WhatsApp;
- falso funcionário de banco (quando o fraudador entra em contato com a vítima se passando por um falso funcionário de uma instituição financeira);
- golpes de phishing (quando criminosos tentam obter dados pessoais do usuário através de mensagens e e-mails falsos que o induzem a clicar em links suspeitos).
A lei também estabelece que a invasão de um dispositivo eletrônico (celulares, computadores, tablets) com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita tem pena de reclusão que varia entre 1 ano a 4 anos de prisão, acrescida de multa. Aumenta-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resulta prejuízo econômico.
Segundo o texto, o furto mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança, ou o uso de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento, tem pena de reclusão de 4 a 8 anos, acrescido de multa. A pena aumenta-se de um terço a dois terços se o crime for praticado com o uso de servidor mantido fora do Brasil, e de um terço ao dobro, se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.
A fraude cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de e-mail fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento, tem pena de reclusão de 4 a 8 anos, acrescido de multa. Se o crime for praticado mediante o uso de servidor mantido fora do território nacional, apena é aumentada de um terço a dois terços. No caso de crime cometido contra idoso ou vulnerável, a pena pode ser aumentada em um terço ao dobro.
Febraban
Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a tipificação do crime digital é um passo muito importante e necessário para coibir delitos cometidos no mundo digital e punir com rigor a práticas desses crimes, que levam muita dor de cabeça e causam grande prejuízo financeiro para o consumidor.
"Agora com a lei, teremos muito mais subsídios e condições legais de gerar uma punição efetiva contra os criminosos cibernéticos", avalia Isaac Sidney, presidente da Febraban.
A entidade também avalia que a sanção da lei corrobora com os esforços do Brasil em seu processo de adesão à Convenção de Budapeste, tratado internacional de combate a crimes praticados pela internet. O ingresso do país na convenção permitirá ao Brasil um acesso mais rápido a provas eletrônicas que estejam no exterior, mediante cooperação jurídica internacional.
Para ABBC, nova lei para crimes eletrônicos é motivo de comemoração para o mercado financeiro
A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) afirmou em nota que apoia a nova Lei, que pune com penas maiores os crimes cibernéticos como fraude, furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos. De acordo com a presidente da ABBC, Sílvia Scorsato, é motivo de comemoração. "Os bancos, de modo geral, tem sofrido muito com golpes praticados contra seus clientes - phishing, sin swap e engenharia social-, essa é uma forma de punir e, consequentemente, diminuir o número de fraudes no mercado financeiro".
Dados da edição de 2020 da Pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária revelam que 74% das transações bancárias no país aconteceram por canais digitais.
Golpes na pandemia e ações dos bancos
Com o uso mais intenso dos meios digitais para atividades cotidianas durante a pandemia do coronavírus, criminosos aproveitam o maior tempo online das pessoas para tentar aplicar golpes. Levantamentos mais recentes feitos pela Febraban mostram o crescimento de tentativas de várias modalidades de fraudes em janeiro e fevereiro de 2021 em comparação com o primeiro bimestre do ano passado. O volume de ocorrências do golpe da falsa central telefônica e do falso funcionário, por exemplo, aumentou cerca de 340%. Também merecem destaque os ataques de phishing, cujo total de registros dobrou de um ano para o outro.
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Os golpes mencionados são exemplos de fraudes que usam engenharia social, que consiste na manipulação psicológica do usuário para que ele forneça informações confidenciais, como senhas e números de cartões, para os criminosos, ou faça transações em favor das quadrilhas. Atualmente, 70% das fraudes estão vinculadas à engenharia social.